Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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Processo 1047300-37.2020.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.G.A. - Vistos. Fls. 34:
Diante da citação ocorrida a fls. 36, aguarde-se o decurso do prazo, para posterior deliberação. Int. - ADV: VANESSA ACBAS
MARTINELLI (OAB 403570/SP), ARETUSA NAUFAL FUJIHARA (OAB 362729/SP)
Processo 1047583-70.2014.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabeth Horvath Marques - - Istvan
Roberto Horvath - - Eduardo Horvath - Vistos. Fls. 128/135: Recebo como emenda à inicial. No mais, cumpra-se integralmente
o determinado a fls. 125, respectivamente, a certidão de fls. 123, item 1b. Apos, nada mais restando, conclusos para a
homologação. Int. - ADV: BENITO TSUYOSHI IGLESIAS (OAB 290954/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1047604-70.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.B. - M.R.A.R.
- Vistos. Fls. 113: Anote-se. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de defesa. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), LEANDRO RODRIGUES PINTO
(OAB 222009/SP)
Processo 1048789-46.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.C. reiterei o ofício ao Detran, tendo em vista que até esta data não houve resposta - ADV: THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/
SP), VALÉRIA COELHO MARINS (OAB 416515/SP), RAQUEL MEDEIROS DA SILVA EMILIANO (OAB 365952/SP)
Processo 1049212-40.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B.C.S.M.S. - G.M.S.
- Vistos. Fls. 122/196: Dê-se ciência ao executado, para, querendo, se manifestar. Prazo 5 dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), LEANDRO LOPES BASTOS (OAB 383064/SP), JAKSON
FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 1049523-02.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.S. - Vistos. Diante do alegado pelo setor
técnico a fls. 220/221, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual interesse do estudo social ser realizado de
forma remota, devendo os interessados, para tanto, fornecer o respectivo endereço eletrônico. Restando positiva a resposta das
partes, dê-se ciência ao setor responsável. Int. - ADV: MÁRCIA ISIS FERRAZ DE SOUZA (OAB 214736/SP)
Processo 1049735-81.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.G. Vistos. Memória de cálculo, sentença que fixou os alimentos e a respectiva certidão de trânsito em julgado juntados a fls. 27/34.
Cumpra-se a decisão de fls. 22/23, intimando-se o executado e expedindo-se o ofício ao INSS. Int. - ADV: MARLI APARECIDA
MACHADO (OAB 249866/SP)
Processo 1051023-64.2020.8.26.0002 - Interdição - Tutela de Urgência - A.J. - Vistos. Certidão de nascimento do requerido
juntada a fls. 43/44. Aguarda-se a juntada de cópia da certidão de casamento atualizada da requerente, no prazo concedido a
fls. 41, assim como, o cumprimento do mandado a fls. 38. Int. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 1052728-97.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S. - - J.C.S. - Vistos. Fls. 15/18: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tragam para os autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da sentença que homologou o acordo de fls. 17/18, acompanhada da r. certidão de trânsito
em julgado. Com o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA
SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1053439-05.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.T. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor de 25% dos rendimentos líquidos do requerido, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício formal, no valor de
50% do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3. Diante da pandemia decretada pela OMS, e levando em consideração a
instituição do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, o presente processo prosseguirá pelo rito comum. 4. Cite-se e
intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários,
em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Int. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
Processo 1053489-31.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S.M. - - M.E.S.M. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício formal, no
valor de um salário mínimo, devidos a partir da citação. 3. Diante da pandemia decretada pela OMS, e levando em consideração
a instituição do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, o presente processo prosseguirá pelo rito comum. 4. Cite-se e
intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários,
em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Int. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/
SP), LUANA MARIA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 368663/SP)
Processo 1054108-97.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliza da Silva Fialho - Maria Ignez Fialho Machado
e outros - certidão negativa do oficial. Em 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: HILDEBRANDO DA
ROCHA MORENO (OAB 195032/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP)
Processo 1055244-90.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.G. - Vistos. Trata-se de ação
de exoneração distribuída por dependência ao processo de alimentos nº 0042288-89.2002. Tendo em vista, contudo, que não
há prevenção ou dependência que justifique a distribuição deste feito a este Juízo, e não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses
do art. 286 do NCPC, redistribua-o livremente, com urgência, e com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA EVÂNIA SALES
FERNANDES CATTANEO (OAB 320949/SP)
Processo 1055325-39.2020.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Agripina
Maciel Rodrigues - Sonia Maciel Rodrigues Pires - - Ana Maria Maciel Rodrigues - - Katia Maria Maciel Rodrigues - Vistos. Tratase de ação arrolamento de bens ajuizada em razão do falecimento de João Rodrigues Neto. Regularize-se no sistema o nome
da ação. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante Agripina Maciel Rodrigues, dispensado o compromisso.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Em 20 dias, providencie a inventariante:
1) as primeiras declarações na forma do artigo 620 do CPC. 2) Certidão de ausência ou existência de testamento, emitida pelo
Colégio Notarial. 3) Certidão de ausência ou existência de dependentes junto ao INSS. Ressalto que, na hipótese do artigo 659
cc artigos 664/665 do CPC/2015, não serão conhecidos ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à
quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade de bens do espólio. Tais tributos serão objeto de lançamento
administrativo, após a intimação do fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos artigos 659, § 2º e 662, “caput”,
§§ 1º e 2º, do CPC/’2015. Não se enquadrando na hipótese acima, deverá a parte providenciar o protocolo de arrolamento de
bens junto a Fazenda Pública. Entretanto, caso a inventariante queira adiantar-se e recolher o ITCMD, poderá fazê-lo através do
procedimento administrativo junto a Fazenda Pública, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não quanto
aos valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Com o cumprimento dos itens acima, voltem
conclusos. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JOAO PAULO TOMAZ DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º