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TJSP 12/11/2020 -Pág. 3103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

3103

RELAÇÃO Nº 3092/2020
Processo 0000784-65.2018.8.26.0189 (processo principal 1005870-34.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Henrique de Matos Martins - José Antonio dos Santos - Renato Schlobach Moysés - Adjane Alves dos Santos
- Vistos. Fls. 160: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo sem
manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB
213673/SP)
Processo 0002170-33.2018.8.26.0189 (processo principal 1000130-61.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Cristiane G. Sanitá ME - Graciela Carvalho Delfino - Renato Schlobach Moysés - Vistos. Fls. 166: defiro o
sobrestamento do feito somente pelo prazo de dez dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
Processo 0003032-33.2020.8.26.0189 (processo principal 0000874-05.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Giovanni Glauco de Almeida - Mayara Marie Moreira da Silva - Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio
on line, via sistema Bacen-Jud, conforme recibo que segue. Valor bloqueado: R$ 849,65 (oitocentos e quarenta e nove reais
e sessenta e cinco centavos). Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para
apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s). Intime-se. - ADV: JOSE WILSON
GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 0003215-04.2020.8.26.0189 (processo principal 1000660-94.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Renan César de Souza - - Simone Galisteu Timporim - - Cicera Aparecida Bertani de Souza - TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Considerando o trânsito em julgado dos autos principais (conforme fls. 110), converto
o presente cumprimento provisório em cumprimento de sentença. Determino à Serventia que providencie as devidas alterações
junto ao sistema SAJ. Folhas 18/19, 25: Primeiramente, tratando-se de montante incontroverso, autorizo o levantamento em
favor do(a) credor(a) da quantia depositada à fl. 16. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente guia
de levantamento eletrônico. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via sistema Bacen-Jud, conforme recibo que segue.
Valor bloqueado: R$ 1.220,13 (um mil, duzentos e vinte reais e treze centavos). Solicitada a transferência do(s) valor(es)
bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 dias, ficando desde
já intimado(a)(s). Sem prejuízo, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento da(s)
multa(s) (recurso protelatório), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob pena de bloqueio on line de valores, via
sistema Bacen-Jud. Intime-se. - ADV: PAULA PEREIRA BARBOSA SCATENA (OAB 324633/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP)
Processo 0003351-98.2020.8.26.0189 (processo principal 1007317-86.2019.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Devair Costa dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Porque tempestivo,
recebo o recurso interposto pelo(a) ré(u), apenas no efeito devolutivo. Ao(à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10
(dez) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ERIC ALGARVES DE
OLIVEIRA (OAB 336734/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005532-09.2019.8.26.0189 (processo principal 1005514-68.2019.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clelia Fatima Gardiano Rimoldi ME - Jaqueline Rodrigues - Vistos. Fls. 54 (pedido de nova penhora ‘on line’):
Indefiro, pois já foi deferida e providenciada a penhora on line de valores anteriormente (fls. 18). Ademais, não há nos autos
prova de qualquer alteração na situação econômica do(s) Executado(s) que permita concluir pela existência de dinheiro em
conta-corrente ou aplicações financeiras. Indique o(a) Exequente bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Na inércia, ou na hipótese de manifestação sem indicação de bens, conclusos para extinção. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA
(OAB 390492/SP), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP)
Processo 1003975-33.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Mayre Alves Souza Bernardo - Sky Serviço de Banda Larga Ltda - Vistos. Fls. 148: Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência do recurso interposto pelo(a) autor(a) às fls. 112/122. Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se
o(a) credor(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar início ao cumprimento de sentença, devendo ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.286, § 2º, incisos I a IV, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP),
LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
Processo 1003975-33.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Mayre Alves Souza Bernardo - Sky Serviço de Banda Larga Ltda - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “intimação da autora para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o
cumprimento do título judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual,
com apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar
a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede
de cumprimento de sentença). DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: LEONARDO
MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ORLANDO
PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Processo 1005635-62.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano Miguel de Mendonça
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o RECURSO interposto pelo(a) autor(a), apenas no efeito devolutivo,
nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 9.099/95 e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao (à) recorrido(a)
para contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: CASSIO ANDRE ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP)
Processo 1006203-78.2020.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nelson Ferrari - Jessica Poliana
Rodrigues - - Luciano Cley Aguiar de Assis - Vistos. Fls. 29: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de cinco
(05) dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), MARIANA CRISTINA FREITAS DOS PASSOS SCATENA (OAB 394472/SP)
Processo 1006460-06.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Buosi dos Santos
- Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que tomando por base a intimação anterior, até a presente data não houve pedido
eletrônico de cumprimento de sentença. Certifico mais e finalmente que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: ciência às partes da remessa dos autos ao arquivo, ante o decurso do prazo concedido ao autor para
dar andamento ao feito. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP), WENDELE DA SILVA VIVEIROS (OAB 345188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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