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TJSP 20/11/2020 -Pág. 2498 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3172

2498

pena de três (03) anos e oito (08) meses de reclusão regime fechado, além de catorze (14) dias-multa, a qual transitou em
julgado para a acusação em 21/01/2020 para a acusação e defesa, providenciando as anotações e comunicações pertinentes.
2) Expeça-se mandado de prisão em nome do sentenciado e após a notícia do cumprimento da ordem de prisão, expeça-se a
devida Guia de Recolhimento, a qual deverá ser encaminhada ao Juízo das Execuções competente. 3) Providencie o cartório a
elaboração de cálculo da pena pecuniária aplicada na r. Sentença condenatória intimando o réu para o pagamento no prazo de
dez (10) dias, sob pena de execução forçada pelo Ministério Público. 4) Expeça-se certidão honorária ao defensor nomeado nos
autos, Dr. Adrielli Izidoro Ferreira da Costa, 5) Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA
COSTA (OAB 389065/SP)
Processo 0000036-69.2015.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - W.M.M.C. - Vistos. 1)
Preliminarmente, anoto que verbalmente determinei abertura do presente termo. 2) Com efeito, observo que a certidão de fls.
269 não retrata a realidade do expediente, haja vista que a defesa se manifestou tempestivamente às fls. 267 no sentido de
recorrer da r. Sentença condenatória proferida nos autos. 3) Dessa forma, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de
fls. 267 e em decorrência , reconsidero integralmente o despacho de fls. 270. 4) Assim sendo, recebo a apelação interposta pela
defesa a fl.267, a qual deverá ser intimada para apresentar suas razões de recurso no prazo de oito (08) dias. 5) Após, intime-se
o Ministério Público para apresentar contrarrazões no prazo legal. 6) Regularizadas as razões e contrarrazões, remeta-se o feito
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7) Expeça-se certidão de honorários parciais ao defensor nomeado no
expediente. Int. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Processo 1500014-58.2020.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - JONEIR DE SOUZA
ESTANQUEIRO - Autos nº 2020/000025 Vistos. Em juízo regressivo (art. 589, caput, do CPP), mantenho a decisão objurgada
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais resistem às razões do recurso. Ademais, não houve qualquer alteração
na situação fática que pudesse implicar a reforma da decisão. Haja vista que o Ministério Público apresentou contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de praxe. - ADV: LUIS CARLOS LEITE
DUARTE (OAB 268659/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1500130-81.2020.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.L. - Vistos.
1) Passado o prazo de 90 (noventa) dias, passo a reavaliar a necessidade da segregação cautelar do réu, nos termos da
nova redação do parágrafo único do art. 316 do CPP. O réu foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 217-A
caput do Código Penal, tendo sido decretada sua prisão preventiva a fim de garantir a ordem pública. Outrossim, verifico que
permanecem os fundamentos que justificaram a necessidade da segregação cautelar, lançadas na decisão de fls. 48/51, já
que a situação fática não se alterou. Por derradeiro, destaco que não há que se falar em excesso de prazo, pois o feito tem
seguido o seu curso regular, mormente não obstante as peculiaridades do atual estado de Pandemia mundial decorrente do
novo Coronavírus - Covid-19. Segundo entendimento amplamente admitido pela jurisprudência de nossos Tribunais superiores,
aplica-se o princípio da razoabilidade para justificar o excesso de prazo, caso haja regular tramitação do feito, com eventual
retardamento do julgamento do paciente causado pela complexidade do processo, justificando-se eventual dilação de prazo
para a conclusão da instrução processual quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim
decorrente de incidentes do feito e devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos (STJ, HC 91.982/
CE; STJ, HC 138.654; STF, HC 92.483/PE; STF, HC 91.430/PA). Assim sendo, inexiste qualquer ilegalidade na manutenção da
prisão preventiva. 2) Aguarde-se pela audiência de instrução designada nos autos. 3) Oficie-se ao IMESC, via portal, cobrando
o agendamento determinado nos autos. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO e OFICIO. Int. - ADV:
KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)
Processo 1500196-78.2019.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANDREIA CARLA TOME DA COSTA
- Processo 2019/000693 Vistos. 1. Considerando quenão há perspectiva de retomada dos trabalhos presenciais,determino a
realizaçãodeaudiênciade instrução e julgamentovirtual, nos termos dos Comunicados CGn. 284/2020 e CG n. 317/2020,para o
dia11/03/2021 às 13:00h, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, bem como interrogada a ré ANDREIA
CARLA TOME DA COSTA, RG 40390743, pai JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA, mãe CELINA REGINA TOME DA COSTA,
Nascido/Nascida 25/01/1995, com endereço à RUA BARTOLOMEU BUENO, 1063, CENTRO, RUA BARTOLOMEU BUENO,
CEP 15685-000, Ouroeste - SP 2.Intime-seo advogado dedefesapara que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,e-mailpara que seja enviado link de acesso à reunião virtual.O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição
da serventia. 3.Expeça-se mandado de intimação à ré,cientificando-a de que deverá comparecer virtualmenteà audiênciapara
acompanhar a produção da prova eser interrogada, sob pena de revelia(art. 367, CPP). Em último caso, se não possuir as
ferramentas tecnológicas necessárias,poderá comparecerpessoalmente ao fórumde Ouroeste,situado na Rua Brás Cubas, n.
1315, local onde haverá sala preparada para seu interrogatório. 4.Intimem-se ou requisitem-se asvítimas/testemunhas: PM
CARLOS EDUARDO DE MANI OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Policial Militar, RG 30926460SP, CPF 277.155.878-50, nascido
em 25/08/1979, natural de Itapetininga-SP, Rua Lourenço Taques, 1457, 3442-1144, Centro - CEP 15685-000, Ouroeste-SP PM
LUIS CLAUDIO ALVES CARIS, Brasileiro, Policial Militar, RG 47580335, nascido em 28/08/1991, natural de Votuporanga-SP,
Av Lourenço Taques, 1454, Jd M Belo - CEP 15685-000, Ouroeste-SP LUIS CARLOS LEITE DUARTE, Brasileiro, Divorciado,
Advogado, RG 15.628.048-SP, pai Elizeu Gomes Duarte, mãe Francisca Leite Duarte, nascido em 19/06/1964, de cor Branco,
natural de Paranapua-SP, Rua Pascoal Paes de Araujo, 1275, 17 99147 5924 vivo, Centro - CEP 15685-000, Ouroeste-SP. 5.
Os réus, as vítimasetestemunhas deverão sercientificadosda data realização da audiênciaatravés do meio virtual, sendo que
deverãofornecer endereço dee-maile/ounúmero de telefone celular (Whatsapp)aoOficial de Justiça para envio do link de acessoà
audiência. 5.1.Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartórioentrará em contato como réu/vítima/testemunhavia telefone/
Whatsappa fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiênciavirtual. 5.2.As partes/testemunhas/vítimaspoderão tirar
eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtualpor mensagens viaWhatsappparao celular (17) 99644-1046.
5.3.Areunião virtualpoderá seracessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. 6.Encaminhese convite virtualàs partes,entrando-se em contato via telefone caso necessário. 7. O manual acerca do funcionamento da
Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO. Intimemse. Ouroeste,10 de novembro de 2020. Mateus Lucatto De Campos Juiz de Direito - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI
(OAB 244574/SP)
Processo 1500437-52.2019.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO VITOR FONSECA - Processo 2019/001437 Vistos. 1. Considerando quenão há perspectiva de retomada dos trabalhos
presenciais,determino a realizaçãodeaudiênciade instrução e julgamentovirtual, nos termos dos Comunicados CGn. 284/2020 e
CG n. 317/2020,para o dia09/03/2021 às 15:16h, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem
como interrogado o réu JOAO VITOR FONSECA, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 57568190, CPF 470.200.658-48, pai RENATO
FONSECA, mãe ESPEDITA GERALDO DE MORAIS, Nascido/Nascida 12/08/2001, natural de São José do Rio Preto - SP. Local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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