Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
2203
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002828-35.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Tainá Carine Rezende Frosa - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002829-20.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário Ltda
- Tabata Gislaine Mariano Louvo - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002831-87.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário Ltda
- Sergio Augusto Peroto da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002832-72.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Rosilene Gomes de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002833-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Sonia Conceição da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002834-42.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Rebeca Quaresma da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002835-27.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Pamela Cristina de Sousa - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002838-79.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário
Ltda - Marilene de Souza Silva - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
custas de preparo no valor de R$ 276,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1002839-64.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 3k Opção Jeans Vestuário Ltda
- Cacilda Ferreira dos Reis Apolinario - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. No caso, em que pese à alegação de situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e ativa. Não foi cabalmente demonstrada a “impossibilidade”
no recolhimento das custas de preparo. Também é fato que contratou advogado particular para ajuizamento desta demanda e de
outros 76 processos, o que presume-se sua condição financeira. Assim, apresente a autora o comprovante de recolhimento das
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