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TJSP 04/12/2020 -Pág. 2324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

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Processo 1002349-49.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mayra Ferraz Garcia - - Fernando
Sete Garcia - Samira Cristina Dulce Salvetti da Silva - - Luis Henrique Ramirez Baggio - - Roque Antonio Salvetti - - Ivani
Cesar Salvetti - Manifeste-se a parte autora sobre contestação de fls. 162/276 no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA VERÔNICA
RODRIGUES LEITE (OAB 217471/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
Processo 1002400-31.2018.8.26.0586 - Monitória - Pagamento - A.S.R. - T.L.S.S.P.M. - Pelo presente fica a Dra. Priscila
Maria D. Pereira intimada de que foi nomeada curadora especial do requerido devendo apresentar contestação no prazo legal. ADV: PRISCILA MARIA DOMINGUES PEREIRA (OAB 423283/SP), RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 281925/SP)
Processo 1002469-92.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Nóbrega
Branco Carvache - Casas Bahia Comercial Ltda. - Via Varejo S/A - Vistos Fls. 28/29: Diante do que restou decidido na fl. 25,
certifique a serventia o decurso de prazo para eventuais recursos e cumpra a determinação de cancelamento da distribuição.
Observo desde já que a petição de fls. 28/29 foi juntada em data posterior ao prazo para eventuais recursos. Intime-se. - ADV:
LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002535-77.2017.8.26.0586 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Willian Segecs - - Bruna
Daiane de Melo - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos no prazo de 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1002839-71.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wagner
Aparecido Santiago - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Controle nº 2020/001214 Vistos. Diante da
inércia da parte autora, consistente em não ter atendido integralmente às determinações de fls. 45/50, indefiro a petição inicial
e julgo extinta a presente Ação de Procedimento Comum Cível, movida por Wagner Aparecido Santiago contra BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento, sem resolução do mérito, fazendo-o com base no artigo 485, inciso I, cc artigo 321,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e satisfeitas eventuais custas e despesas pela
parte autora, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
Processo 1003130-71.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Luis Felipe Gomes Costa - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos 1- Inicialmente, tendo em vista a evidente conexão com os processos nº 100301635.2020.8.26.0586 e nº 1003064-91.2020.8.26.0586, proceda a serventia ao apensamento desta naqueles para processamento
conjunto. 2- O art. 98 do Novo Código de Processo Civil não exige que o requerente do benefício seja miserável, mas, tãosomente, que seja pobre na acepção jurídica do termo. Esta acepção vem descrita no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060,
de 5 de fevereiro de 1950, e se restringe à ausência de possibilidade financeira de arcar com a taxa judiciária, as despesas do
processo e com o pagamento de honorários advocatícios, caso seja sucumbente, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, que remete à idéia de alimentação, vestuário e moradia. Apesar de a genitora da parte autora ter se qualificado como
desempregada, realizou viagem por companhia aérea e constituiu advogado particular, invertendo-se o ônus da prova trazido
pelo §3º do art. 99 do Novo Código de Processo Civil, pesando contra a autora a presunção omnes de que possui condições
para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da subsistência de sua família, incidindo a hipótese do §2º do mesmo
art. 99. Dessa feita, por ora, não há elementos que permitam o deferimento da gratuidade processual postulada, razão pela
qual concedo o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar provas robustas da impossibilidade financeira ou recolher a
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: KATE
MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP)
Processo 1003162-76.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lauro Spaggiari - - Gilce
Helena Jesus Spaggiari - - Eliana Spaggiari - Otimiza Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos 1- Enquanto
não superada a crise de saúde causada pela pandemia do Covid 19, é prudente que se evite, ao máximo, a aglomeração de
pessoas. Ademais as audiências de tentativa de conciliação previstas no artigo 334 do Código de Processo Civil, realizadas
antes de estabelecido o contraditório, não têm surtido os efeitos esperados pelo legislador, com raríssimos casos de acordo.
Assim deixo de designar audiência de conciliação prevista no referido dispositivo legal, postergando-a para depois da fase
postulatória, e se houver interesse das partes. 2- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por carta com AR, para apresentar
contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de
Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora (art. 344). 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 1003190-44.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adoir Manoel Soares
- BANCO PAN S.A. - Vistos 1- Enquanto não superada a crise de saúde causada pela pandemia do Covid 19, é prudente
que se evite, ao máximo, a aglomeração de pessoas. Ademais as audiências de tentativa de conciliação previstas no artigo
334 do Código de Processo Civil, realizadas antes de estabelecido o contraditório, não têm surtido os efeitos esperados pelo
legislador, com raríssimos casos de acordo. Assim deixo de designar audiência de conciliação prevista no referido dispositivo
legal, postergando-a para depois da fase postulatória, e se houver interesse das partes. 2- Cite-se a parte ré dos termos da
ação, por carta com AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante
de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Advertência:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4- Antes, porém, recolha a parte autora a taxa de postagem. Em 15
dias. Intime-se. - ADV: ERNESTO PAULOZZI JUNIOR (OAB 359660/SP)
Processo 1003191-29.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandro Poli Figueiredo - Thiago
Henrique da Silva - Vistos 1- Enquanto não superada a crise de saúde causada pela pandemia do Covid 19, é prudente que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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