Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1096653-43.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ida Mancini - - Suely
Mancini de Canha - - Carlos Henrique de Canha - - Thais Mancini de Canha - - Karina Mancini de Canha - Vistos. Ante a decisão
monocrática de 2º grau, fica suspenso o andamento do processo. No mais, informa-se que a decisão atacada versa sobre a
não concessão de Justiça Gratuita e encontra-se com seus fundamentos a fls. 393 destes autos. Servirá a presente como ofício
de informações para o processamento do agravo, fazendo a decisão atacada parte integrante desta. Encaminhe-se, por e-mail
institucional, observando-se o endereço eletrônico indicado a fls. 411. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2020 - ADV:
LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1097223-29.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Seguro - Ires Rosa de Almeida - - Kaique Almeida dos Anjos
- - Danilo Almeida dos Anjos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ARLETE ROSA DOS SANTOS (OAB 262201/SP)
Processo 1098967-93.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Expeça-se a carta de citação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1101086-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marta de Souza Santos - Banco
Itaú Consignado S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471PR),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1107264-89.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TRANSPORT AIR
PORTUGAL - TAP - Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado
à instituição bancária para pagamento. - ADV: MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ), PEDRO HENRIQUE CARLOS
VALE (OAB 350533/SP)
Processo 1107391-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Wagner Cipolla - Mediservice
Operadora de Planos de Saúde S.a. - Vistos. Abro vista ao requerente sobre a petição e depósito de fls. 258/261, para
manifestação em 15 dias. Intime-se. - ADV: EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1108515-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.T.L.E.M. - Vistos. Fls. 77/84: Traga
aos autos certidão de objeto e pé da referida ação nº. 1054737-05.2015.8.26.0100 em tramite perante a 10ª Vara Cível deste
Digno Foro da Capital. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP)
Processo 1113731-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma Talita Fernandes
- Vistos. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar
a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1113754-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizado Empírica Goal Rj - Vistos. Págs. 228/229 Ao cartório, para distribuição da carta precatória. Intimese. - ADV: POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ)
Processo 1113813-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Recebo fls. 83/91 como emenda à petição inicial. Indefiro o arresto cautelar de bens, porquanto não
configurados os requisitos dos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil. No mais, não veio aos autos qualquer indício de
tentativa de dissipação de bens ou ocultação de patrimônio. Também de irrelevância para efeito de arresto cautelar o só fato de
o valor em discussão ser elevado, ou ainda o fato de terem de ser tomadas providências em outras comarcas nesse particular,
foram do exequente e do escritório de advocacia que o patrocina a opção pelo foro de eleição, e não pelo de domicílio do(s)
devedo(es). O arresto não se presta a contornar equívoco empresarial, de responsabilidade do setor de análise de crédito do
exequente, ao não observar a real situação econômica do devedor antes de com ele contratar, ou antes de adquirir crédito
de risco. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado
da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os
honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se
mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento
no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito
(CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se
à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Do mandado também deverá constar que se o oficial de
justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,
realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens,
tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação,
lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge,
caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/11/2020 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº , à 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte ré/executado - EDSON RODRIGUES DE ALCANTARA, CPF
659.101.416-00 e BRUNA DE ALCANTARA CUNHA PISANESCHI0, cujo valor da causa é: R$ 14.868,00(QUATORZE MIL E
OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º