Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
3033
Processo 0002852-91.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rosa Aparecida Galiardo Alberto
- Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 0002889-21.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0002935-10.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ
PEREIRA (OAB 290629/SP)
Processo 0002973-22.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA
(OAB 306893/SP)
Processo 0003006-12.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Lourenço
Claudinei Ribeiro Revejes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003007-94.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Ivone da
Cruz Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003043-39.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ
PEREIRA (OAB 290629/SP)
Processo 0003067-67.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Marlene
Aparecida de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0003070-22.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003076-29.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Zilda José de Araújo
Honorato - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica
a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0003171-59.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003172-44.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003173-29.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003174-14.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Madalena Garcia Pegaz
Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 21, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB
280267/SP), MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA (OAB 290629/SP)
Processo 0003184-58.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003186-28.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003189-80.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003249-53.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Ademir Jesus Ferreira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0003257-30.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - João Henrique Kodama do Amaral
- Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: JOÃO HENRIQUE KODAMA DO AMARAL (OAB
285280/SP)
Processo 0003321-40.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Rosimara
Fernandes Parra - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 70, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica
a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0003323-10.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo
Barreta Correa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 29/34, em
favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico,
fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º