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TJSP 10/02/2021 -Pág. 1716 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

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notórias medidas de prevenção ao contágio do Covid-19. Tal medida não exclui o dever dos advogados de ambas as partes de,
nos termos do parágrafo terceiro do art. 3º do Código de Processo Civil, providenciar o necessário a estimular a conciliação e
mediação, inclusive no curso do processo judicial. Nada impede às partes a manifestação do respectivo interesse no curso do
processo, nesta unidade ou no próprio CEJUSC. 4 - Cite-se e intime-se a parte ré. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - Para viabilizar eventual designação de audiência por meio virtual, determino
aos patronos que apresentem seu e-mail bem como da parte que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. A
parte autora deverá assim proceder no prazo de cinco dias, enquanto requerida quando da apresentação de defesa. Na mesma
ocasião, deverão as partes, expressamente, informarem se possuem interessem em designação de audiência de conciliação por
meio virtual. 7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 1000178-53.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.B.B. - - M.B.B. - A.R.B. - Vistos,
1. Ao Ministério Público. - ADV: ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 429685/SP)
Processo 1000180-23.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação - Columbia Auditoria e Assessoria Contabil Me
- Mercado Panelli Cesar Ltda - Me. - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int.
(mandado expedido) - ADV: TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP)
Processo 1000193-22.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Rosimary Pereira da Silva - Rose Mari
de Toledo - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV:
APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP)
Processo 1000214-03.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.D. - R.C.D. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): - Nota do Cartório Carta Precatória NEGATIVA, pags 136/143, diga o autor. - ADV: MOISES MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1000216-65.2021.8.26.0338 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo BANCO VOLKSWAGEN S/A - Weslei Rodrigues Martins Transp Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se. 2. P. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000220-05.2021.8.26.0338 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo BANCO VOLKSWAGEN S/A - Celso Zacarias Vieira Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado expedido) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000225-27.2021.8.26.0338 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo BANCO VOLKSWAGEN S/A - Rosemari Pacheco Aguiar de S Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado expedido) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000237-41.2021.8.26.0338 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - Luiz Batista da C F Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se. 2. P. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000240-93.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Manoel
Eduardo Ribeiro Transportes - Me - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000242-63.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Valdir
Teodoro Lino Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado
expedido) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000244-33.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - V. - A.P.A.R.E. - Vistos, 1. Cumpra-se,
servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado expedido) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000246-03.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Reinaldo
Marino Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. (mandado expedido) ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000254-77.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Lucilane
Rodrigues Izidorio Transportes - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000256-47.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Bras
Domingos da Silva Transportes Eireli - Vistos, 1. Neste requerimento, consta que a guia de arrecadação, foi utilizada em outro
processo. Esclareça o requerente. 2. P. Int - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000260-84.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Gerson
F Rocha Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. (mandado expedido) ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000263-39.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Elcio
Antonio A Transportes Eireli - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado
expedido) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000427-72.2019.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Anunciação Lopes - Vistos, 1 - P.
95 e segs.: Expeça-se o respectivo mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 2 Intime-se a parte autora a fim de que
se manifeste quanto ao laudo pericial apresentado. 3 A fim de dar integral cumprimento as determinações contidas na ordem
de serviço 01/2016, deverá à parte autora apresentar ou, se o caso, indicar a respectiva página dos autos que acostado os
seguintes documentos: a) Procuração (original e recente) e respectiva taxa; b) RG e CPF; c) certidão de nascimento ou de
casamento (original ou em cópia autenticada) e, d) se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou
em cópia autenticada). 4- A parte autora deverá emendar a inicial para incluir o cônjuge no polo ativo da ação, acostandose procuração, RG e CPF. Caso assim não pretenda, deverá incluí-lo polo passivo da demanda e apresentar declaração do
cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do autor. Nesta hipótese, deverá ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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