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TJSP 16/02/2021 -Pág. 1568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

1568

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000264-24.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Expeça-se mandado para que se realize a busca e apreensão do bem. Expedido, caberá ao autor promover contato com o oficial
de Justiça que venha a ser designado ([email protected]), em 15 (quinze) dias, para que se viabilize o cumprimento.
Sendo cumprido o ato, devolva-se a deprecata. Caso o autor não entre em contato, o mandado deverá ser restituído pelo oficial
e a precatória devolvida, sempre com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000497-55.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.S.R. - F.B.S. - Vistos. 1. Para
apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, o requerido, os seguintes documentos comprobatórios de seus rendimentos:
(i) cópias completas das últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Delegacia da Receita Federal; ou, em caso
de isenção (ii) cópias de seus holerites/comprovantes de pagamento e extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses. Prazo:
15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem
demonstrar. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar,
assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se
manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos
artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em
momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é
porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado
em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius
Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Encerrado o prazo, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/
SP), FELIPE SALAROLLI MARTIN (OAB 443973/SP), SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP)
Processo 1000586-15.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.L. - Vistos. Solicito à entidade de classe
abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital.
( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1000591-03.2020.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Salles - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP)
Processo 1000593-12.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Aparecido de Morais - Fica o autor intimado a recolher a taxa postal da carta previamente expedida (fl. 115), bem como para
a nova expedição no endereço indicado. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP)
Processo 1000606-06.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
o exequente intimado a recolher a taxa para a tentativa de citação no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1000778-50.2016.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO CIVIL - Ministério Publico do Estado de São
Paulo - Auto Moto Escola Ideal Ltda. - M.e. e outros - Manifestem-se as partes acerca da resposta do Ofício de fls.323/531, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 1000905-80.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 105/106: ciência à parte autora. Solicito à entidade de classe
abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. (
) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( X ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001375-77.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.A.P.L.N.L.A.C.B.H.P. - Manifestese a Exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)
Processo 1001451-04.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10042350520198260009 - 2ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional IX - Vila Prudente) - Maria Laura Santucci - Vistos. Fl. 131: indefiro, porquanto a análise do
cabimento da citação por hora certa compete ao oficial de justiça, no cumprimento da diligência. Aguarde-se por 5 (cinco) dias e,
após, devolva-se a precatória, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JÚLIA CURVELO JACOBINA DE BRITO (OAB 451131/SP)
Processo 1001458-30.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.K.L. - - A.L.S. - Vistos.
Fls. 74/75: anote-se o nome correto do requerido. Defiro a consulta de endereços nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Sendo
necessário, fica desde já autorizada a consulta de dados de qualificação do requerido no sistema CRCJud. Caso não sejam
obtidos as informações suficientes para a realização das pesquisas de endereço, intime-se a parte autora, para que forneça o
necessário para o regular prosseguimento do feito. Sendo descobertos novos endereços, providencie-se o necessário para a
citação. Int. - ADV: MARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP)
Processo 1001582-76.2020.8.26.0338 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Raquel Macedo de
Andrade Moraes Balog - L&v Incorporações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido
que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à
prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR
INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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