Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1004591-90.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Aroeira - Ivaneide Pereira de Souza - - Alex Rodrigo Barbosa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias tendo em
vista o certificado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1004615-21.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Tamires Amancio Teixeira - Vistos. À vista do certificado a fls.70, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1004630-58.2018.8.26.0291 - Monitória - Duplicata - Frezarin e Frezarin Ltda - Henrique de Santana Rangel
- Adubos Vera Cruz Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para converter o mandado inicial em mandado
executivo, condenando o requerido ao pagamento da quantia de R$ 278,123,90, acrescida de correção monetária, a partir das
datas de vencimento das cártulas, nos moldes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. À vista da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das
custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze
por cento) sobre valor atualizado da condenação, considerado o trabalho do d. Advogado e o tempo de duração do presente
processo. P.I.C. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1004917-89.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Puroplast Industria e Comercio Ltda Me - - Diogo Cervantes Rioto - Vistos. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, levanto a
suspensão da prescrição, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório (05 anos), com advertência de que não haverá nova suspensão da prescrição, caso seja
novamente suspenso o feito. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA
PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1004979-90.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004248-59.2018.8.26.0196 - 5ª Vara Cível) Banco do Brasil S/A - Jose Junior Vargas - - José Vargas - Vistos. Devolva-se a presente precatória ao Juízo de origem com
as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004998-67.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aline Leite Capeloto - Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls.163/164: Para a realização das diligências solicitadas,
providencie a parte exequente, em até quinze (15) dias a a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intimemse. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005011-95.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alcarás & Alcarás Ltda - Igor Caetano Dias Alcarás - - Maria José Caetano Alcarás - - Thiago Caetano Dias Alcarás - Vistos. Tratando-se de pessoa
jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de
documentos idôneos, tais como: a) demonstração de ativo e passivo, isto é, de balancete; b) extratos bancários; c) declarações
de imposto de renda; d) despesas mensais ordinárias, que tem consigo e seus funcionários, para a manutenção de seu negócio;
e) outros, que não deixem margem à dúvida. Portanto, a insuficiente juntada de documentos pela autora acerca de sua situação
econômico financeira dá margem à dúvida quanto a real necessidade de concessão do benefício, uma vez que é desconhecida
sua renda mensal e suas despesas mensais ordinárias. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, os documentos acima indicados ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. Jaboticabal, 12 de fevereiro de 2021 - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1005097-37.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jean Carlos Oliveira
Alves - Telefonica Brasil S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito ante o
retorno dos autos da instância superior. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1005102-25.2019.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maura Santos da Cruz Silva - - José Ferreira da
Silva - Vistos. Informe a , parte requerida, no prazo de 10 dias, sobre a existência de acessão ou benfeitorias no imóvel. Após,
tornem conclusos. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1005217-80.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Carnes Boi Bom Ltda
- Herbert Frank Bedim Jaboticabal - Herbert Franck Bedim - Vistos. Fls.140: Após o recolhimento das custas em 10 (dez)
dias, expeça-se mandados de intimação aos coproprietários do arresto deferido nos autos. Intimem-se. - ADV: LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1005417-53.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imeve Indústria de Medicamentos
Veterinários S/A - Boiagro Agropecuários Ltda - Vistos. Fls.131/132: Defiro. Expeça-se cartas AR de citação nos endereço
declinados. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 1005866-11.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sônia Aparecida Gomes Casari - - Reinaldo
Aparecido Quinália - - Valdeci Malta da Silva - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006745-52.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Diogo Denner Soares de Andrade - ME - - Diogo Denner Soares de Andrade - Vistos. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP)
Processo 1006977-98.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B. - C.C.M.C.E. - J.C.V.M. - - P.V.V.M. - B. - Vistos. Os executados são devedores de valor em dinheiro e o credor não é obrigado a receber
prestação diversa da avençada. Ações preferenciais de banco não exprimem dívida, mas sim valores mobiliários representativos
de parcela do capital social de banco que não existe mais. Ademais direitos decorrentes de ações não são equivalentes a
moeda corrente. De outra banda, a garantia que os executados pretendem oferecer é inservível. Valessem o que afirmam,
bastaria vender as ações e depositar o saldo no processo, não sendo crível que se fosse possível ou fácil vender por esse valor
- como sugere - já não o teriam feito. Não é crível que deixassem este saldo inutilmente retido em ações e passasse a empresa
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