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TJSP 24/02/2021 -Pág. 680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

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suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias para manifestação do requerente, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Regularizados, tornem conclusos. Na inércia, certifique e tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002735-96.2017.8.26.0291 (apensado ao processo 1005522-98.2017.8.26.0291) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Carnio Santos - Milena Sanches Guadanhim - - Joice Cristina Guadanhim - Santos &
Guadanhim Indústria de Produtos Cerâmicos Ltda - - Contabilidade Fran Contabilidade - Vistos. Fls.940/941: À vista do informado
pelo perito, defiro o pedido de fornecimento de acesso às senhas dos processos indicados no itens “1” e “2”, encaminhando-a
por e-mail. Intimem-se. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB
221923/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1003103-03.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rubens Aparecido Benedito da
Silva Guion - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. À vista do certificado a fls.170, oficie-se novamente
ao IMESC, por meio do portal eletrônico, solicitando a realização de perícia a ser realizada em RUBENS APARECIDO BENEDITO
DA SILVA GUION, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 15722884, CPF 02806450829, Nestor Alves, 102, Parque das Araras, CEP
14890-724, Jaboticabal - SP retificando-se o ofício encaminhado a fls.157/158 para que seja realizada na Descentralizada de
Ribeirão Preto/SP. Intimem-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1003267-65.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1039161-15.2015.8.26.0506 - 1ª Vara Cível)
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Cleuza Ferreira da Silveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do CPC/2015, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003600-17.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Thiago Henrique da Silva Dorigan
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Acolho os embargos de declaração para, em retificação ao equívoco material constante na
sentença, determinar que passe a constar como: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. À vista da causalidade, arcará o requerente com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a
gratuidade de justiça.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Processo 1003808-98.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Fls.177/192: Ciente.
À vista do certificado a fls.195, aguarde-se suspenso nos termos do despacho de fls.175. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
SGOBI (OAB 393368/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003939-73.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Usagro - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Ademir Aparecido Barboza - - José Roberto
Simões Paschoalino - - Juliano de Almeida - - Vanny Alves de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado de citação a Ademir no
endereço declinado no item “1” a fls.181 e mandado de citação em relação à José Roberto no endereço declinado no item
“2”. No que tange ao pedido relativo à Juliano e Vanny, intime-se o exequente para que junte a respectiva planilha de débitos
atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB 186139/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA
(OAB 339987/SP)
Processo 1004022-31.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Borsari Planejamento Imobiliario Ltda - - Gustavo Borsari - - Andrea Cristina Pinto de Toledo Borsari - Vistos. Aguarde-se a
efetiva transferência de valores aos autos, conforme certificado a fls.272 e, após, cumpra-se o despacho de fls.237 expedindose mandado de levantamento na forma determinada. Intimem-se. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), FERNANDO
HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP),
GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1004040-13.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Daniel Alfenas do Nascimento - Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação
expressa da parte exequente a fls.82, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do
art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito
em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1004459-67.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Turma Legal
Confecções Ltda - Adriano Silvestre da Silva - Vistos. Prevê o art. 833, IV, do NCPC que são absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios,
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal. Assim, inexiste qualquer vedação legal quanto à penhorabilidade de eventuais
créditos que a executada possua junto a empresas intermediadoras de pagamento, tais quais as nominadas Mercado Pago,
Paypal, Pag Seguro, Gerencianet, BCash, Pauy, e Nubank. A expedição de ofício se reveste de caráter excepcional, haja vista
que as intermediadoras de pagamento, à exceção do Nubank, não são atingidas nas pesquisas pelo Sistema BACENJUD,
de modo que a adoção de tal medida se faz necessária, pois é a única maneira de se obter constrição e informações de e
sobre eventuais créditos financeiros em nome da executada, na medida em que todas as tentativas de localização de bens
em seu nome restaram infrutíferas. E as empresas intermediadoras de pagamentos somente fornecem informações quando
requisitadas pelo Judiciário, por sigilosas, caso em que se poderá até impor confidencialidade, consoante artigo 773, parágrafo
único. Por outro lado, constitui interesse da Justiça a desobstrução de eventuais óbices ao processamento das demandas
judiciais, para que seja viabilizada a prestação jurisdicional. Assim, defiro a expedição de ofício às empresas indicadas pelo
exequente a fls.107, à exceção do Nubank, para localização e penhora de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte
executada. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), CARLA AURELIA
DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP)
Processo 1004493-08.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota
de cartório: Ante a regulação do Trabalho Remoto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie o interessado o
encaminhamento do ofício expedido às fls.148/149, instruindo-o com as cópias necessárias, devendo comprovar seu protocolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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