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TJSP 04/03/2021 -Pág. 1312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

1312

Processo 1000891-35.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.I.E. - Vistos. Fls.187/188:
recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, para dar-lhes provimento, acrescentando à decisão de fls.182/183
a concessão da tutela de urgência também para determinar a suspensão das negativações com origem no AIIM 4.137.180-0
(CDA 1289764316), inclusive junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, servindo a presente decisão como
ofício. Intime-se. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1001256-60.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Pereira
Feitoza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência acerca do Ofício de fls. 190. Manifeste-se em prosseguimento. ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO
MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 1003241-64.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Fernandes Teixeira
- Vistos. 1. Providencie a z. Serventia a regularização do polo passivo, a fim de que conste Espólio de Ivone Maria do Nascimento,
representado por Elis Regina Teixeira Rocha e Elaine Cristina Nascimento. 2. Processo em ordem, sem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar. Não há preliminares. Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência de
questões processuais ainda pendentes, sendo que óbice formal algum impede a regular instrução para posterior conhecimento do
“meritum causae”. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro o feito saneado. As questões de direito
relevantes à decisão de mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação. Designo audiência de instrução
para o dia 05 de maio de 2021, às 14:00 horas, para oitiva de testemunhas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara
Cível de Birigui. Considerando que não haverá depoimento pessoal da parte autora ou das representantes do Espólio de Ivone
Maria do Nascimento, estas ficam dispensadas do comparecimento em audiência. Ficam intimados os advogados das partes
a também comparecerem presencialmente à audiência designada, posto que não haverá gravação por meio virtual. Aqueles
que participarão da audiência presencial deverão comparecer ao Fórum local em horário próximo ao designado para início da
audiência, com o fim evitar aglomeração. Caberá aos advogados das partes depositar nos autos rol de testemunhas no prazo
de 07 (sete) dias, a partir da publicação desta decisão. Nesse mesmo prazo, deverão as partes manifestar eventual oposição à
realização da audiência presencial, ficando consignado que o silêncio importará em concordância. A intimação das testemunhas
deverá ser providenciada pelos advogados das partes, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante de
recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de até três dias da data da audiência, nos termos do artigo 455, §
1º do Novo Código de Processo Civil. Poderá a parte, se assim pretender, independentemente de intimação, comprometer-se a
trazer as testemunhas arroladas no dia e hora marcados para a audiência, presumindo-se com a ausência que a parte desistiu
de sua inquirição. Ficam as partes intimadas da designação desta audiência nas pessoas de seus advogados, devendo o INSS
ser cientificado através do Portal Eletrônico específico. Int. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 1003730-77.2014.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dalva Lopes Pereira
- Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em prosseguimento. Nada sendo requerido será intimada pessoalmente sob
pena de extinção. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
Processo 1004375-29.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina de Cassia
Santana - Ciência acerca do Ofício de fls. 157/158. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE
(OAB 334279/SP), VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP)
Processo 1004657-33.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edilson Luiz Braguim
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste.
Intime-se. - ADV: ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP)
Processo 1006995-48.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivone Macêdo Bani
da Silva - Ciência ao requerente sobre o oficio de fls. 181/185. Manifeste-se ainda o requerente em prosseguimento. - ADV:
VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1010076-68.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) David Carvalho - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de
abril de 2021, às 15:30 horas. Int. - ADV: TADASHI MURAKAWA (OAB 213322/SP)
Processo 1010984-62.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Francisco Ivan Mari - Vistos. Nos
termos do Comunicado CG nº 540/2020, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos
depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja
conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos
termos do Comunicado CG nº 257/2020, o qual foi editado com o fim de evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas
nas agências bancárias. Desse modo, tendo em vista que, em consulta ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do
TJSP, verifiquei já ter ocorrido o depósito das RPV’s, expeçam-se Alvarás Digitais em favor da parte autora, Francisco Ivan Mari,
no valor de R$ 30.851,51, referente aos atrasados, bem como em favor do(a) advogado(a) da parte autora ou da Sociedade
de Advogados indicada, no valor de R$ 2.890,91, atinente aos honorários advocatícios, quantias que deverão ser devidamente
atualizadas desde a data dos depósitos. Esclareço que, conforme o Comunicado CG nº 257/2020, é obrigatória a utilização do
modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020,
bem como o seu envio, pelo cartório, ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo que
cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (Alvará Digital) para processamento. Para expedição dos Alvarás como
determinado, deverá a parte autora e seu(ua) procurador(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados da conta
bancária (corrente ou poupança), que pode ser do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, na qual os valores
serão depositadas. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
FULVIO LEANDRO BRUNO (OAB 394833/SP), CARINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 249507/SP)
Processo 1011286-57.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - José Florencio dos Santos - Vistos. Processo em ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Não
há preliminares. Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência de questões processuais ainda
pendentes, sendo que óbice formal algum impede a regular instrução para posterior conhecimento do “meritum causae”.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro o feito saneado. As questões de direito relevantes à
decisão de mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação. Designo audiência de instrução para o
dia 28 de abril de 2021, às 16:15 horas, para oitiva de testemunhas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível
de Birigui. Considerando que não haverá depoimento pessoal da parte autora, esta fica dispensada do comparecimento em
audiência. Ficam intimados os advogados das partes a também comparecerem presencialmente à audiência designada, posto
que não haverá gravação por meio virtual. Aqueles que participarão da audiência presencial deverão comparecer ao Fórum
local em horário próximo ao designado para início da audiência, com o fim evitar aglomeração. Caberá aos advogados das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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