Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
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Processo 0005931-10.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1007225-17.2018.8.26.0554) (processo principal 100722517.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rene Lauriano da Silva - Danyelle
Rocha Gomes Ferreira - - Pericles da Silva Ferreira - - Elza Gomes Ferreira - Nota de cartório: Em conformidade com o
Provimento CSM nº 2.516/2019, comprove o interessado o recolhimento de R$ 16,00 por cada ato a ser praticado pelo(s)
sistema(s) Bacenjud/Infojud/Serasajud/Renajud, considerando cada CPF/CNPJ. Tal valor deverá ser recolhido no prazo de 5
dias, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. - ADV: RENE LAURIANO DA SILVA (OAB
216667/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 339188/SP)
Processo 0009896-59.2020.8.26.0554 (processo principal 1014964-12.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandro Luiz Mariuci - - Gisleni Aparecida Figueira Mariuci - Brookfield São
Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Fl. 123: Ante a manifestação do requerente providencie a serventia a baixa
deste incidente com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP),
PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
Processo 0009896-59.2020.8.26.0554 (processo principal 1014964-12.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandro Luiz Mariuci - - Gisleni Aparecida Figueira Mariuci - Brookfield São
Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a. - Nota de Cartório: Fls. 126/129: Ciência à parte executada da extinção do presente
incidente. - ADV: PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), ISMAEL
VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
Processo 0011593-52.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1006356-59.2015.8.26.0554) (processo principal 100635659.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo José Pinto - Lea Marina Kondratovich - Ciência do
bloqueio de restrição de circulação e transferência RENAJUD. Requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: KAROLINE LEAL RIBEIRO (OAB 393759/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 0012957-93.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1012881-23.2016.8.26.0554) (processo principal 101288123.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Lemes da Silva - Airton Zanesco - Nota de cartório: Ciência
da pesquisa realizada. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: RENATA SIMÕES
CARVALHO (OAB 269736/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/
SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0014287-57.2020.8.26.0554 (processo principal 4013296-57.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARCIO PIRES FERRAZ - TEC LAB MEDICINA DIAGÓSTICA S/A - Nota de Cartório: Fls. 22/24:
Ciência ao exequente. - ADV: CLAUDIO SCHOWE (OAB 98517/SP), FÁBIO GOULART FERREIRA (OAB 171123/SP), MARLENE
MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), MEIRE MEIRELES MOREIRA FERREIRA (OAB 321995/SP), ELAINE RUFINO COSTA
(OAB 324275/SP)
Processo 0014467-10.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1015521-33.2015.8.26.0554) (processo principal 101552133.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Alexandre Mascarenhas
dos Santos - - Marcia Andréia Varini dos Santos - Moduengue Engenharia e Construção Civil Ltda - Nota de cartório: ciência da
pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA tendo em vista a inexistência de vinculos da parte consultada, requeira o
que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0015093-63.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1000342-25.2016.8.26.0554) (processo principal 100034225.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ademir Ferreira Júnior - Sergio Donisete Alves Portaria Me
- - Sergio Donisete Alves - Vistos. Fl. 75: certifique a serventia eventual interposição de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e, se o caso, seu desfecho para prosseguimento regular do presente cumprimento de sentença. Intimemse. - ADV: THALITA ALESSANDRA FERREIRA (OAB 301206/SP)
Processo 0015093-63.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1000342-25.2016.8.26.0554) (processo principal 100034225.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ademir Ferreira Júnior - Sergio Donisete Alves Portaria Me - Sergio Donisete Alves - Nota de cartório: Ciência da pesquisa realizada. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo
de cinco (5) dias. - ADV: THALITA ALESSANDRA FERREIRA (OAB 301206/SP)
Processo 0015194-66.2019.8.26.0554 (processo principal 0012185-09.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Concessão - Fabio Oliveira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 99/100: Manifeste-se o autor,
no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ELAINE D’AVILA COELHO (OAB 97759/SP)
Processo 0016275-84.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1024441-59.2016.8.26.0554) (processo principal 102444159.2016.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Rebal Comercial Ltda - Andre de
Oliveira Bico - - Raquel Rodrigues Melo de Oliveira Bico - Vistos. Ante o noticiado a fls. 84, julgo extinta esta ação requerida por
Rebal Comercial Ltda em face de Andre de Oliveira Bico e Raquel Rodrigues Melo de Oliveira Bico, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se
a anotação correspondente nos autos principais. P.I.C. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 0017143-28.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1020386-31.2017.8.26.0554) (processo principal 102038631.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Evandro Aparecido Fernandes Niciolli Adenauer Andreone - Vistos. O silêncio do autor implica na presunção da satisfação de seu crédito. Sendo assim, julgo extinta
esta ação requerida por Evandro Aparecido Fernandes Niciolli em face de Adenauer Andreone, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a
anotação correspondente nos autos principais. P.I.C. - ADV: ROBSON CLEBER DO NASCIMENTO (OAB 303556/SP), CESAR
DE MORAES (OAB 210873/SP)
Processo 0019265-48.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1018853-71.2016.8.26.0554) (processo principal 101885371.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa da Vinci - Francisco
Correa de Toledo Junior - Vistos. Fls. 117 e 128: Cumpra a serventia integralmente o determinado às fl. 105/106. Fls. 125/127:
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos desta ação requerida
por Condomínio Residencial Villa da Vinci em face de Francisco Correa de Toledo Junior. Em consequência, suspendo a ação,
ora em fase de cumprimento de sentença, até o termo final transacionado, nos termos dos artigos 513, caput, e 922, ambos do
Código de Processo Civil. Providencie a serventia o lançamento da movimentação nº 61614, devendo os autos aguardarem, no
prazo final estabelecido, pelo cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pelas partes, para extinção do processo. Findo
o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará
na presunção de que a a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), DÉBORA GOMES DOS
SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP)
Processo 0024444-94.2017.8.26.0554 (processo principal 1021223-57.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º