Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
2102
Processo 0021951-90.2020.8.26.0053 (processo principal 1063206-79.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Regina Celi da Silva - - Maria Aparecida da Silva - - Maria José Gomes
- - Marli Aparecida da Rocha Iervolino - - Noelia dos Anjos Araujo - - Raimunda Moreira Oliveira - - Regiane Socorro Costa - Marcella Jacinto Bagano Amador - - Rosangela Domingues Delgado - - Rosimeire Ribeiro Saldanha - - Roxane Alencar Coutinho
- - Selma Gomes Silva dos Santos - - Simone Peres dos Santos - - Simone Scatalo Mandotti - - Tatiana Tangioni Presente - Vanessa Aparecida de Santis e Silva - - Jamille Isabel Fagundes da Silva Santos - - Libania Martins Sant Ana - - Andrea Guedes
Weingrill - - Cintya Pavliuk - - Diogo Reimberg Pereira - - Henrriete Bertanha Luvizotto - - Herlon Batista da Silva - - Lucilene
Coelho Souza Terrengui - - Joana Soares da Silva Tomas - - Josemara da Silva Guedes - - Karla Christianne Cantanhede - Katia Cristina da Silva Santos - - Léia Borges da Cunha Giorgetti - - Lucas Xavier Bonfietti - Vistos. Deverá a Fazenda do
Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s)
do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, sob pena de multa , nos termos do artigo e 814 todos do Código de
Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem,
de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato
de improbidade administrativa. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0023208-53.2020.8.26.0053 (processo principal 0026583-58.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jair Francisco Furquim de Castro - - Edson Tadeu Dezan - - Otacilio Cardeira - - Laerte Guedes - - Valdemar
Piva - - Valdemir Melhado - - Sebastião Lança - - Maria Luiza de Almeida Picchi - - Vicente Pedro Portes - - Benedito Claudio
Ribeiro - - Alcindo Carlos Arzoli - - Antonio Carlos Fabbris - - Jose Hailer - - Vasco Pedroso de Castro - - João Ribeiro Goes
- Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 89/123. Para levantamento do
depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores,
houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte
ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela
conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita
Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o
D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a
habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento , sob pena de suspensão dos futuros
levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de
mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações,
deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do
valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o d. procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar
acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das
folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;
Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a
capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.);
O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos; Em vista da possibilidade
de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE
perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório
anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o
prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), JOSE
DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO
PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0023219-82.2020.8.26.0053 (processo principal 1003195-50.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sergio Yoshimassa Watari - - Maria Walderez Szeszs - - Moania Nunes dos
Santos - - Nilce Liborio de Godoy - - Patricia Tanaka Gomes - - Rosangela Elias - - Sérgio Henrique Gaspar de Oliveira - - Maria
Nieves - - Sheila da Fonseca Leal - - Sonia Maria da Costa - - Sueli Rocco Episcopo - - Suellen Cristina Zampronio Calimerio
- - Valquiria de Oliveira Urbano Pereira - - Vera Alice dos Santos Anastacio - - Vilma Bonilho Gasques - - Warley Valerio Paris
- - Elaine Ferreira Lima - - Denise Gomes Araujo Fernandes - - Ana Paula Gonçalves Silva Caro - - Andrea Aparecida Barboza
Moraes de Souza - - Denise Aparecida Barzon - - Dirce Alves Coitinho - - Edilaine Pastori - - Maria Emilia Russo Bento - Ercilia Pereira de Araujo Paes - - Jamille Isabel Fagundes da Silva Santos - - Luciana Maria dos Santos - - Luzia Vasque Paes
de Barros - - Maércio Francisco Farinelli - - Marcia Aparecida Siqueira Flud - Vistos. Fls. 140/156: Manifeste-se a exequente
acerca dos documentos juntados, esclarecendo se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer, em 5 (cinco) dias. Após,
nova conclusão. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP)
Processo 0027001-34.2019.8.26.0053 (processo principal 1056227-04.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosangela Campoi de Lima - - Marinete Lopes
Baiocco Ximenes - - Marlene Valentim Nicolau - - Marli da Silva - - Nelcy Madalena Silva Paiva - - Paula Cristina Paulo Ribeiro
- - Rita de Cassia Gonçalves Ribeiro - - Marilene Rodrigues da Silva - - Sandra Valeria de Jesus e Silva - - Silvia Cristina Barletti
- - Silvia Rosa de Oliveira - - Solange Pereira Gomes - - Solange Sertorio - - Tania Maris de Paiva - - Valéria Raquel Castro de
Sousa Franca - - Vilma da Silva - - Elpidio Ferreira - - Flávio de Almeida Cunha - - Alzeni Oliveira da Silva Alferes - - Antonio
Guilhermino da Purificação - - Claudia Antonieta Rodrigues - - Debora Aparecida dos Santos - - Eliane Patricia da Conceição
Santos - - Maria Zileuma Moura Rodrigues de Oliveira - - Josenaide Batista da Silva - - Maria Aparecida Avelino da Silva Caldeira
- - Maria Aparecida de Souza - - Maria das Merces Gonçalves dos Santos - - Maria Ester Moreira Galafassi - - Maria Thereza
Aparecida Fabião - Vistos. Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. INTIMESE a executada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de
impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 130.928,05 (fevereiro/2021).
Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0029532-93.2019.8.26.0053 (processo principal 1035454-35.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Elena Ana Correa da Silva - - Luciana Ferreira Fernandes Costa - - Luiz
Carlos Zerbinatto - - Marcos Roberto Brasiliense - - Marcos Rogerio da Silva - - Maria Aparecida Clementino de Andrade - - Maria
de Lourdes de Oliveira Guido - - Lucia Helena Antonelli de Meira - - Marlene Gonçalves - - Marta Manoel - - Sebastiao Silva - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º