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TJSP 10/03/2021 -Pág. 706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

706

(OAB 278638/SP)
Processo 0003139-62.2020.8.26.0291 (processo principal 0002823-98.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Zenaide Pereira Laurentino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada
aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003139-62.2020.8.26.0291 (processo principal 0002823-98.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Zenaide Pereira Laurentino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada
aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos (ofício INSS). - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0003237-91.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003237) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Ruth Aparecida Vieira Valim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 291.2014/003939-1 dirigi-me ao endereço
mencionado e, sendo lá deixei de intimar a requerente em virtude da mesma não residir mais no endereço. O referido é verdade
e dou fé. Jaboticabal, 29 de abril de 2014. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUCIANO HENRIQUE DE
TOLEDO (OAB 305466/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0003237-91.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003237) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Ruth Aparecida Vieira Valim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistas dos autos às partes para: cientificá-lo(s)
de que foi designada a perícia médica na pessoa do(a) autor(a), para o dia 21 de janeiro de 2016 às 16:10 horas, no seguinte
endereço: RUA PEDRO PERCHE DE AGUIAR nº. 636 - MATÃO/SP (próximo ao Hospital e à torre da Telefônica. Esta rua
termina em frente ao campo de futebol da Matonense). O(A) requerente deverá comparecer ao local indicado munido de seus
documentos pessoais (documento com foto), carteira de trabalho, exames, relatórios referentes ao fato, a fim de ser realizado a
perícia a cargo do Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, perito médico judicial. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP)
Processo 0003237-91.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003237) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Ruth Aparecida Vieira Valim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos.Solicite, via e-mail, a designação de
nova data para realização de perícia, tendo em vista a não intimação da parte autora e de seu advogado da perícia anteriormente
designada.Jaboticabal, 12 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), LUCIANO HENRIQUE DE
TOLEDO (OAB 305466/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0003237-91.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003237) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Ruth Aparecida Vieira Valim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos.Oficie-se com urgência ao perito, via
e-mail, comunicando que a perícia a ser agendada deverá ser realizada na residência da autora. Int. - ADV: ANTONIO MARIO
DE TOLEDO (OAB 47319/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/
SP)
Processo 0003237-91.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003237) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Ruth Aparecida Vieira Valim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca
da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à
complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos permanecerão em cartório até
regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos,
acondicionando-os separadamente. Após, tornem conclusos para despacho homologatório do ato pelo juízo. Int. - ADV: RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO
(OAB 47319/SP)
Processo 0003386-43.2020.8.26.0291 (processo principal 1000959-32.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Delfino e Navarro Soceidade de Advogados - - Rogério Dezembro Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de Cartório: - Providencie o(a) procurador(a) do(a) autor(a) os cálculos para
expedição dos ofícios requisitórios conforme COMUNICADO 05/2018 UFEP TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.:
“Valor total requisitado no ofício: este será sempre igual à soma do valor devido ao autor com o(s) valor(es) devido(s) ao(s)
beneficiário(s) de honorários contratuais. Ou seja, será igual ao valor total da conta homologada no processo, descontandose a quantia da sucumbência, que deverá ser requisitada separadamente, com requerente do tipo Requerente de honorários
sucumbenciais; 3- Valor total principal: será igual ao valor principal total da conta homologada, somando-se o principal do
autor ao principal dos honorários contratuais; 4- Valor total dos juros: será igual ao valor dos juros total da conta homologada,
somando-se os juros do autor aos juros dos honorários contratuais; 5- Valor total solicitado para o requerente: neste campo,
colocar apenas o total devido ao requerente principal deste ofício ; 6- Valor principal do requerente: neste campo, colocar apenas
o valor referente ao principal do requerente, ou seja, valor principal extraído do campo valor total solicitado para o requerente;
7- Valor dos juros do requerente: neste campo, colocar apenas o valor dos juros referentes ao valor devido ao requerente, ou
seja, valor dos juros extraídos do campo valor total solicitado para o requerente; 8- Quando chegar a hora de cadastrar os
honorários contratuais, deverão ser cadastrados todos os advogados/ sociedades beneficiários que receberão sua parte do
contrato, com seus respectivos valores, sendo que, no campo valor total solicitado para o requerente de honorários contratuais,
deverá constar somente o valor total devido àquele beneficiário cadastrado; 9- Valor principal do requerente de honorários
contratuais: preencher somente com o valor referente ao principal dos honorários contratuais daquele beneficiário mencionado,
ou seja, valor principal extraído do campo valor total solicitado para o requerente de honorários contratuais; 10- Valor dos juros
do requerente de honorários contratuais: preencher somente com o valor referente aos juros dos honorários contratuais daquele
beneficiário mencionado, ou seja, apenas o valor dos juros referentes ao valor devido ao requerente dos honorários contratuais;”
- ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0004268-73.2018.8.26.0291 (processo principal 0009124-27.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Nader Filho - - Joji Ariki - - Marcos Omir Marques - - Nilza Maria Martinelli
- - Luiz Augusto do Amaral - - Oswaldo Durival Rossi Junior - - Ricardo Pereira Lima de Carvalho - - Sérgio do Nascimdnto
Kronka - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - REITORIA DA UNESP - ASSESSORIA JURÍDICA A/C: DR. EDSON CÉSAR DOS SANTOS CABRAL - Vistos. Como se sabe, nas execuções de servidores contra as Fazendas
Públicas (Municipal e Estadual), há duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento
dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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