Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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GOMES MORAES (OAB 415242/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP)
Processo 0023196-34.2016.8.26.0100 (processo principal 0206553-61.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A - Palmar Equipamentos Hidraulicos Ltda. - - Wilson Yoshiiyuri Hayashi - - Paulo Masao Tomizawa - Manifestese o exequente sobre a impugnação à execução ofertada. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LEANDRA MARIA
RODRIGUES (OAB 223783/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0033991-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1003811-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alberto Fuzari Neto - - J2ha Administradora de Bens Próprios Ltda
- - J2ha Empreendimentos Ltda. - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos. Fls. 389/395: a
precedência da penhora no rosto dos autos relativo ao credito da 5 Vara Cível decorre da antecedência da penhora nestes
autos, e não de eventual privilegio entre os creditos, considerando que não ha concurso de credores entre as referidas penhoras
no rosto dos autos. No mais, aguarde-se a resposta aos oficios enviados em fls. 386/388. Intime-se. - ADV: CELIO DE MELO
ALMADA NETO (OAB 163834/SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP), PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS
(OAB 165770/RJ)
Processo 0038955-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1079708-88.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Hypermarcas S.A. - INTER TRADING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL LTDA
- - Sunny Cobranças Ltda - - Ruth Machado de Andrade - Vistas dos autos ao autor/exequente para, em 5 dias, se manifestar
sobre o resultado negativo da Carta ou Mandado de citação/intimação. - ADV: FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/
SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), SIDNEI
AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP)
Processo 0041736-91.2020.8.26.0100 (processo principal 1100495-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fabricio Barbosa de Lima - Marcos Gomes da Silva - Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação expedida às fls. 10 é
o mesmo endereço que o réu foi citado nos autos principais, dou por intimado o executado MARCOS GOMES DA SILVA,CPF/
MF.Nº536.047.253-72, da decisão de fls. 08, nos termos do artigo 274,§ único do CPC. Proceda a Z. Serventia a certificação
do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/
SP)
Processo 0047816-08.2019.8.26.0100 (processo principal 0153220-05.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jose Roberto dos Santos Messias - Instituto de Ciências e Educação de São Paulo - Icesp - Elaine Lemes da
Silva - Intimem-se as partes, na pessoa do patrono, do termo de penhora expedido. Ciência da juntada da manifestação do
perito. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/
SP), ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (OAB 147359/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0051763-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1057457-03.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Benini e Cia Ltda. - Jorge Antunes de Godoy - Providencie a exequente o recolhimento das custas postais. - ADV:
RAFAEL ANDERSON WAGNER (OAB 93828/PR), JULIANA CAROLINE LEAL (OAB 81228/PR)
Processo 0053884-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1108162-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Priscilla Pedroso Nasrallah - Mr Jardins Comercio de Moveis Ltda. - Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo sem a manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Vistas dos autos à parte interessada para que, em 5 dias,
se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), MARIANA FIGUEIRA
MATARAZZO (OAB 207869/SP)
Processo 0064283-96.2018.8.26.0100 (processo principal 1023660-46.2013.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Alves Morales Miranda - - LUCIANA PEZOTI GOMES - Gafisa
S/A - - Construtora Tenda S/A - Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com
fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações
e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo,
é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates
do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se
o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias,
desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP), FABRICIO
SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0064283-96.2018.8.26.0100 (processo principal 1023660-46.2013.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Alves Morales Miranda - - LUCIANA PEZOTI GOMES Gafisa S/A - - Construtora Tenda S/A - Ciência dos documentos de fls. 419/475. Resultado do bloqueio de valores via sistema
SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$37.640,77 em nome de Construtora Tenda S/A. Os valores excedentes já foram
desbloqueados. Devol - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 260691/SP), JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP)
Processo 0064283-96.2018.8.26.0100 (processo principal 1023660-46.2013.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Alves Morales Miranda - - LUCIANA PEZOTI GOMES - Gafisa
S/A - - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fls. 415/417: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para extinção do
feito. A parte executada deverá apresentar formulário eletrônico, visto que o valor já foli transferido para este juízo. Deverá
constar no formulário a conta e o banco o qual o dinheiro foi retirado (fls. 473). Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB
217978/SP)
Processo 0076020-72.2013.8.26.0100 (processo principal 1034758-28.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Roberto Mendes de Almeida - Fundação Saude Itau - felipe castell paulin - Vistos. 1 Fls. 540/542
e 544/549: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 166/170536/537, que determinou a realização
de perícia. Houve manifestação das partes (fls. 556/562 e 563/566). Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos,
porém, no mérito, nego-lhes provimento. Explico: Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º