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TJSP 23/03/2021 -Pág. 4235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

4235

- ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP), ROMUALDO
CASTELHONE (OAB 121522/SP)
Processo 1005420-19.2020.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Os autos encontram-se aguardando comprovação do recolhimento da taxa pertinente
instituída pelo Provimento CSM nº 170/11 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa), pela parte autora, para atendimento da
diligência requerida. Prazo: dez (10) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005797-87.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Cooperativa Regional de Ensino de Votuporanga - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiada pelo(a) exequente às fls. 76,
JULGO EXTINTO o presente feito de Execução de Título Extrajudicial, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta.
Providencie a Serventia a elaboração da conta de custas finais, notificando-se a parte executada, via postal, para o recolhimento
devido no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOMATTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 405407/SP),
VINÍCIUS MESQUITA ALVES (OAB 405648/SP)
Processo 1005938-43.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Agrocortex Madeiras do Acre
Agroflorestal Ltda - Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Diante das apelações apresentadas (fls. 633/644 e 645/663),
dê-se vista às partes contrárias (requerente e requerido) para apresentação das contrarrazões. A seguir, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.
- ADV: HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), GUILHERME
HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 296786/SP)
Processo 1005959-82.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Valcir Ramos - - Geni Fernandes Ramos
- Valdeci Ramos - - Jose Aparecido Ramos - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação e a Reconvenção. Os autores arcarão com as custas e despesas processuais e honorários
de R$ 1.000,00 ao procurador de cada parte requerida da ação principal. De outro lado, os autores da Reconvenção pagarão
as custas e despesas daquele processo e honorários que fixo em R$ 1.000,00. Em caso de gratuidade observe-se o artigo 98,
§3º do CPC. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos principais e a Reconvenção. P.I. - ADV: FABIANO
FABIANO (OAB 163908/SP), LARISSA VERÔNICA CRUSCA NAZARINI (OAB 219583/SP), ELAINE DAMACENO DE ALMEIDA
LIMA (OAB 404391/SP)
Processo 1006032-54.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Saran Lojas de
Departamentos Ltda - Itaú Unibanco S/A - Notificação da parte requerida, na pessoa de seu Ilustre Procurador, para efetuar o
recolhimento das custas finais calculadas a fls. 121 (Taxa Judiciária Final), cujo valor importa em R$ 145,45 (cento e quarenta
e cinco reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO
FAZENDÁRIO. - ADV: LARISSA FRANCHETTO DA SILVA (OAB 422481/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), HALISSA CARVALHO GITI (OAB 395931/SP), FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 357996/SP)
Processo 1006145-08.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Divino da Silva - Parque Cidade Jardim
Votup Spe Ltda e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação. Assim, DECRETO a rescisão, nesta data, do instrumento particular de compromisso de venda e compra
do lote n. 15, quadra 07 do loteamento Parque Cidade Jardim, matrícula 41.665 do SRI local (fls. 16/24). Ainda, CONDENO as
requeridas a restituírem ao autor a quantia correspondente a 85% do valor pago. O valor a ser retido deve ser corrigido pelo
mesmo índice previsto no contrato para correção das parcelas a vencer; o valor a ser devolvido também deve ser corrigido pelo
mesmo índice previsto no contrato para correção das parcelas a vencer, desde a data do desembolso e com juros de mora de
1% ao mês desde o trânsito em julgado, uma vez que a requerida não deu causa à rescisão. Sendo as partes sucumbentes,
arcarão proporcionalmente com as custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor da condenação. Em
caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente arquivem-se. P.I. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS
(OAB 310141/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1006218-77.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Danilo Antonio
Devolio - - Lilian Mara Rodolpho Devolio - Parque Cidade Jardim Votuporanga Spe Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida
a devolver aos autores os valores pagos, após a retenção de 15% das parcelas pagas, neles já compreendidas as demais
despesas e encargos do imóvel. A restituição de 85% dos valores pagos das parcelas mais as arras deve ser realizada em
parcela única. Os valores devem ser corrigidos pelo mesmo índice previsto no contrato para correção das parcelas a vencer,
desde cada desembolso, devendo proceder ao desconto das quantias já restituídas. Sendo as partes sucumbentes, arcarão na
proporção de 50% cada uma, com as custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor da condenação. Em
caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA
(OAB 282203/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1006298-46.2017.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Luiz
Panini - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a prescrição alegada. Prazo:10 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1006428-31.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Nilton Cantanhêde
Moreira - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco Bradesco S.A. - Diante da apelação apresentada às fls.
140/146, dê-se vista à parte contrária (requerente) para apresentação das contrarrazões. A seguir, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: DIEGO
DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), BRUNO HENRIQUE
BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1007285-77.2020.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Andre Luis Rondini - Osni Cantoia - Os autos aguardam
manifestação da parte autora acerca da petição e documentos juntados pelo requerido às fls. 139/181, conforme disposto às
fls. 136. Prazo: dez (10) dias. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA STEFANELLI (OAB 237953/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE
(OAB 353925/SP)
Processo 1007732-65.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Alvarez
Coienca Martines - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a ação, confirmando a liminar deferida às fls. 35 e DETERMINO que a ré forneça à autora um frasco por mês da medicação
Eylia (AFLIBERCEPT 40mg/ml), tudo de conformidade com o receituário médico que deverá ser arquivado pela requerida,
enquanto necessário. Sendo isenta de custas, arcará a ré com eventuais despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 800,00, devidamente atualizado desde esta data. Arquive-se, oportunamente. P.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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