Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3245
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FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jorge Nakagome FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de
direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu
fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Antonio Cristovão
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de
direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu
fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Carlos Grangeiro da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que
de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o
seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Di Renzo - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no
cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a
expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: HELENA
RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marco Antonio Castaldelli
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de
direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu
fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rose Mary Terezinha
Lino do Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo
requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este
incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e
arquive-se. Intime-se. - ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA
(OAB 299295/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sônia Maria Munari FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de
direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu
fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0004607-96.2020.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ismael Luiz de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de
direito no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu
fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP)
Processo 0004953-47.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - PETROZARA
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito
no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim
com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 16744/CE)
Processo 0005563-40.2005.8.26.0053/08 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Walter Silva Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente
apreciado pelo juízo da UPEFAZ, já que se trata de valores provenientes de precatório, devendo a cessionária peticionar no
cumprimento de sentença ou, caso inexistente, nos autos principais, informando o contrato celebrado com o cedente. Anote-se o
cessionário como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: NORBERTO OYA (OAB 135630/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA
(OAB 259920/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP),
GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
Processo 0005918-30.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Maria Cristina Gallo Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença, caso exista,
ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a
extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0006502-29.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ribeiro e Credidio, Advogados - Vistos. Prossiga-se apenas no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais,
na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução,
comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0007689-34.2003.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Edis Pereira da
Cunha - - Francisca Waldene Mota - - Onicio Gonçalves Borges - - Maria Socorro Pereira - - Ademir de Paula Toledo - - Maria
Amelia de Barros Watanabe - - Edna Teresa de Souza Vieira - - Marileide Mendes Ribeiro - - Eva Maria da Costa - - Eloina da
Silva - - Antonio de Souza Andrade - - Raimunda de Sousa Costa - - Valdir João dos Santos - - Maria da Conceição Brandão
Gonçalves - - Milton Varolo - - Lucio Flavio Sizinero da Silva - Vistos. Nada a deliberar neste incidente, pois já atingida sua
finalidade com a expedição do ofício requisitório. Sendo assim, para que se evite tumulto processual, o exequente deverá
direcionar os demais pedidos ao incidente do cumprimento de sentença ou, na ausência deste, aos autos principais. No mais,
aguarde-se a extinção da execução e, após, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MAFRA
CARDOSO (OAB 136992/SP)
Processo 0007742-87.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Mauro Ferreira de Melo Vistos. Intime-se a executada para comprovar o pagamento relativo à obrigação de pequeno valor, de forma detalhada, no prazo
de 10 dias, sob pena de bloqueio da quantia devida. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º