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TJSP 05/04/2021 -Pág. 110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

110

Carlos Eduardo Specht - - Roberto Tadeu Specht - - Sergio Ricardo Specht - Tecelagem Leonilda Ltda. - - Carlos Tenório
Cavalcante - VISTOS. O art. 677 do Código de Processo Civil determina que a petição será instruída com prova sumária da
posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, devendo o(a) embargante juntar documentos e rol de testemunhas. Ante o
exposto, emende a inicial, em 10 (dez) dias, juntando cópias das peças relevantes dos autos principais (inicial, citação, penhora).
Outrossim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) profissão do(a) autor(a). Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os embargantes deverão, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do feito e cancelamento da
distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
Processo 1003047-73.2021.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espolio de Maria de
Lourdes André Specht- Viviane Spcht Inventariante - Tecelagem Leonilda Ltda. - - Carlos Tenório Cavalcante - Vistos. Comprove
Viviane a condição de inventariante do espólio de Maria de Lourdes. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
Processo 1003060-72.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarissa Chagas
Miante Stocovich - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à autora os benefícios da AJG. Anote-se. Diz a autora que era
credora de terceiro e indicou sua conta junto ao Banco Itaú para depósito do valor, uma vez não possuir chave PIX. Ocorre que
o devedor, inadvertidamente, realizou o pagamento por meio de PIX, utilizando o número de CPF da autora, sendo que o valor
foi transferido para uma conta bancária junto ao banco réu. Contudo, alega a autora nunca ter aberto a referida conta bancária,
que segundo informações, situa-se na cidade de Araguari-MG. Os requisitos do art. 300, do CPC estão presentes, na medida em
que é razoável a alegação de que a abertura da conta não foi ato de sua iniciativa, considerando que fatos dessa natureza são
comuns nesse nosso Brasil. E se a conta está em seu nome, o requerido não pode negar o encerramento, inexistindo prejuízo
algum com o acolhimento da pretensão. Posto isto, defiro o pedido para o imediato cancelamento da conta corrente. Concedo ao
requerido o prazo de 5 dias para cancelar a conta, informando nos autos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, até
o limite de R$ 10.000,00. Cite-se para contestar no prazo legal, não se aplicando o art. 334, do CPC, diante da suspensão das
atividades presenciais. Observo que a presente decisão está considerando a efetividade do processo e o provável prejuízo de
ser mantida a situação presente, embora não tenha constatado provocação anterior, com resistência da parte contrária. Deste
modo, se o requerido não oferecer resistência em contestação, não será condenado no pagamento das verbas da sucumbência.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Processo 1007594-64.2018.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Es e
Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ivanete Gilio Egilio - - Geraldo de Mendonça Egilio, - - Wagner Paulino Leite - Vistos.
Fls.143/144: Por ora, ante a certidão de fls.145, manifeste-se o requerente sobre eventual tentativa de citação do réu Wagner
no endereço com anotação “não procurado” (fls.83), e comprove o recolhimento da diligência para expedição de mandado no
endereço ainda não tentado. Sem prejuízo, procedam-se as pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados Renajud,
Infojud, Infoseg, Siel e Serasajud, cabendo ao autora comprovar o recolhimento da taxa respectiva. - ADV: CAROLINA TINELLI
FERRARINI (OAB 347463/SP)
Processo 1007780-19.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ailton Cezar - Goodyear do Brasil
Produto de Borracha Ltda - Carlos Alberto Mantelatto - Vistos. Defiro a produção de prova pericial, como requerido a fls. 128/129.
É certo que o direito do autor passa pela prova da existência de defeitos em todos os pneus. E, desde logo registro, não há
prova de que “todo o lote do pneu estourado havia apresentado defeitos”. Indique a Serventia perito engenheiro mecânico
cadastrado na unidade; se possível, com a especialidade mencionada a fls. 128. Conclusos em seguida. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA
APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1007780-19.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ailton Cezar - Goodyear do Brasil
Produto de Borracha Ltda - Carlos Alberto Mantelatto - Vistos. Em consonância com a decisão de fls. 132 e atento a certidão
da serventia de fls. 133, para produção de prova pericial, nomeio perito o Sr. CARLOS ALBERTO MANTELATTO, Engenheiro
Mecânico com especialidade em pneumática (e-mail [email protected]) e fixo seus honorários provisórios em
R$ 2.500,00, que devem ser depositados pela ré, em 10 dias. Quesitos no mesmo prazo. Laudo oficial em 30 dias. Laudos
particulares em até 10 dias após a entrega do laudo oficial. Após, encaminhe-se e-mail ao perito para inicio da perícia. Int. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP)
Processo 1008470-48.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Vera Regina Alves da Silva - (Com vista ap exequente sobre boqueio de fls. 86/88. Sem prejuízo, especifique o
endereço no qual requer seja o executado intimado, bem como comprove o recolhimento da respectiva taxa postal ou diligência
do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.) - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), SALVADOR SPINELLI NETO
(OAB 250548/SP)
Processo 1008470-48.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Vera Regina Alves da Silva - Vistos. Defiro à executada os benefícios da AJG. Anote-se. Fls.90/94: O bloqueio
de fls.87 recaiu sobre conta destinada ao recebimento do benefício de aposentadoria, conforme demonstram os documentos
de fls.97/101, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC); proceda-se o imediato desbloqueio para livre movimentação. - ADV:
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 1008927-80.2020.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Pavan - - Vera
Lúcia Bueno Pavan - - Ricardo Bueno Pavan - Eduardo Ticle Junqueira Ferraz - Vistos. Não localizei, entre os documentos, cópia
da petição inicial da ação de execução. Providenciem os autores ou indiquem onde está o documento. Os autores dirigiram
a pretensão contra Eduardo Ticle Junqueira Ferraz, mas indicaram dois “terceiros interessados”, que devem ter ciência do
processo e manifestarem seus interesses. Com a juntada do documento, dê-se ciência aos terceiros, para, querendo, ingressem
nos autos no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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