Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Noemia Alves Patricio da Silva CPF(s):
250.611.208-17 ADVOGADO(S)/OAB(s) Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação FLS. 98 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento
do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o
repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os
ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0401745-93.1997.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Niuza Maria Vido Alves Bueno - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em
razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Niuza Maria Vido Alves Bueno (depósito(s) de 29/01/21 EP(s)
0450813-57.2019.8.26.0500 - fls. 167 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s)
beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Niuza Maria Vido Alves Bueno CPF(s): 014.369.978-44 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 96 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0401745-93.1997.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Nilza da Silva Mantovani - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão
do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Nilza da Silva Mantovani (depósito(s) de 29/01/21 EP(s) 045081527.2019.8.26.0500 - fls. 167 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos eventualmente venham
a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Nilza da Silva Mantovani CPF(s): 006.292.208-40 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 94
5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB
140479/SP)
Processo 0401745-93.1997.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Nilza Pasetchny - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Nilza Pasetchny (depósito(s) de 29/01/21 EP(s) 0450816-12.2019.8.26.0500 fls. 167 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º