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TJSP 06/04/2021 -Pág. 3050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

3050

serem chamadas à audiência virtual. - ADV: RUBENS MALAMAN (OAB 167485/SP), ALVARO MACIEL GIL (OAB 350042/SP)
Processo 1009058-56.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Katia Regina de
Jesus Santos - Procisa do Brasil Projetos, Construções e Instalações Ltda. - - Companhia de Locação das Américas - Intimação
às partes, nos termos do r. Despacho de fls.340, para participação na Audiência Virtual de Instrução e Julgamento designada
para o dia 13 de Abril de 2021 às 15h30, mediante ingresso pelo link enviado ao e-mail informado pelas partes, ocasião em
que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa
do preposto, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento
pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. No caso de haver testemunhas, as mesmas
deverão permanecer aguardando no lobby, “separadamente”, até o momento de serem chamadas à audiência virtual. - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1009287-16.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caroline
Alves Moreira - - Bruna Ariadne Santos Silva - Aigle Azur - - Apg Airlines - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Intimação
da parte autora nos termos da Portaria 01/2007 para que, no prazo de 05 dias, providencie a regularização da petição de fls.
265/266 peticionando a mesma no incidente de cumprimento de sentença de n.º 0005506-66.2020.8.26.0127 tendo em vista que
o processo de conhecimento encontra-se extinto, sob pena de não apreciação. - ADV: JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF
(OAB 422331/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1009458-36.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rita
Batista Farias - Banco C6 S/A - Intimação às partes, nos termos de fls.279, para participação na Audiência Virtual de Instrução e
Julgamento designada para o dia 12 de Abril de 2021 às 14h30, mediante ingresso pelo link enviado ao e-mail informado pelas
partes, ocasião em que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da
parte ré, na pessoa do preposto, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. No caso de haver
testemunhas, as mesmas deverão permanecer aguardando no lobby, “separadamente”, até o momento de serem chamadas à
audiência virtual. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 1009460-06.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Moises Gonçalves Menezes Honorato - BANCO BRADESCO SA - Intimação às partes, nos termos de fls.141,
para participação na Audiência Virtual de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de Abril de 2021 às 13h30, mediante
ingresso pelo link enviado ao e-mail informado pelas partes, ocasião em que a presença da parte autora é indispensável,
sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto, sob pena de revelia. Saliento que,
por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório,
conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. No caso de haver testemunhas, as mesmas deverão permanecer aguardando no lobby,
“separadamente”, até o momento de serem chamadas à audiência virtual. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1011453-21.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Quissi Aline Gomes da Silva Goto - Intimação da parte autora nos termos da portaria 01/2007, para que se manifeste nos autos no
prazo de 10 dias sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 49/55. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1011938-21.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucimar Pontes
Albino - José Ferreira Lima - - Osvaldo França Santos - Intimação da parte autora nos termos da portaria 01/2007, para que se
manifeste nos autos no prazo de 10 dias sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 183. - ADV: VICTOR NAVARRO NETO
NEVES (OAB 361379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUANA NISHIYAMAMOTO GALANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo 0000114-82.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleci Cecilia
Klauck - Companhia Paulista de Trens Metropolitano - Vistos. Fls. 148/189: Ciente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, informar seus dados bancários através do e-mail [email protected] para posterior emissão da guia de levantamento
do valor de R$ 5.050,73, referente o depósito de fls. 149. No mais, no mesmo prazo, deverá a parte se manifestar sobre a
suficiência do depósito. Caso não concorde com o valor depositado, deverá a zelosa Serventia interpor o devido incidente,
atualizando-se o débito e descontando-se o depósito nos autos. No silêncio, será considerada a aceitação e o feito será extinto
e arquivado definitivamente. Após a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a extinção dos autos. Int. ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/
SP)
Processo 0000356-07.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo
Mendes Pereira - BANCO ITAUCARD S/A - - Itau Leasing S A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
Osvaldo Mendes Pereira propôs a demanda em face de BANCO ITAUCARD S/A e outro alegando, em síntese, que, em janeiro
de 2015, providenciou a quitação do veículo descrito na inicial financiado pelo banco réu. Afirmou que, desde a quitação, tentou
transferir o veículo para o seu nome mediante solicitação de carta de quitação que deveria vir automaticamente, porém somente
conseguiu realizar a transferência no ano de 2019, devido a inércia dos réus, o que lhe causou prejuízos e transtornos, pelos
quais requer a reparação. Os requeridos na contestação afirmaram que não houve falha na prestação dos serviços, pelo e que
pleitearam a improcedência da ação. (fls. 137/140). FUNDAMENTO E DECIDO. Em razão dos problemas decorrentes do COVID19, com a suspensão do ingresso de partes nos prédios do TJ/SP, não há como, neste momento, redesignar audiência de
conciliação. Como o feito já foi contestado, passo ao julgamento do mérito. O processo encontra-se pronto para julgamento,
uma vez que os elementos de prova produzidos à luz do contraditório são suficientes para o deslinde das questões fáticas,
remanescendo somente questões de direito que prescindem da dilação probatória. No mérito, a ação é parcialmente procedente.
É caso de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser a parte
requerente hipossuficiente na questão probatória e sua versão ser verossímil. Não há como se afastar a condição de consumidor
da parte autora, pois se utilizou dos serviços da parte requerida como destinatário final. Deve-se aplicar ao caso o Código de
Defesa do Consumidor, afastando-se qualquer resolução que o contrarie, pois, por ser Lei Federal, o Código de Defesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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