Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
3184
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2021
Processo 1002442-75.2020.8.26.0177 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Felipe
da Silva Oliveira - - Lucimara da Silva Lima - - Luciana Silva Lima - - Jonas da Silva Oliveira - Ante o exposto e considerando
a renúncia dos demais herdeiros, DEFIRO o pedido, expeça-se ALVARÁ em favor do autor FELIPE DA SILVA OLIVEIRA, RG.
nº. 35.768.608 e CPF. nº. 324.118.338-65, proceda o levantamento dos valores existentes em nome da falecida ESTER DA
SILVA LIMA, RG. nº. 260475142; CPF 214.508.748-60, depositados junto ao BANCO ITAÚ (fls. 53 e 56). SERVE A PRESENTE
COMO ALVARÁ, devendo ser diligenciado pelo próprio patrono da parte interessada. Custas na forma da lei. Tratando-se de ato
incompatível com a vontade de recorrer, publicada, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: EMERSON BERBET BOLANDINE (OAB 286534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIA SAYURI MIYAYACIKI AGUILAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2021
Processo 1000771-51.2019.8.26.0177 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréia Small da Cunha
Norgang - - Gabrielle Small Norgang - - Kamilly Small Norgang - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação de
fls. 29 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código
de Processo Civil. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, publicada, certifique-se o trânsito em julgado e
oportunamente remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: YARA GONÇALVES DE CASTRO SERODIO (OAB 392783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIA SAYURI MIYAYACIKI AGUILAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2021
Processo 1003026-79.2019.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.N.S. - Vistos. 1. Defiro ao(à/s)
autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Postergo a análise da liminar para a audiência de conciliação, NO
SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA, para o dia 02/12/2019 às 14:30h. 3. Servindo-se o despacho como MANDADO, citese o réu, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser realizada no endereço
supramencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) autor(a/s), caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a/s)
autor(a/s) implicará em extinção. 4. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em
qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP
110/305. 5. Intime-se o(a/s) autor(a/s) e cite-se o réu (pessoalmente). 6. Int. e cumpra-se na forma da lei. 7. Após, ciência ao
Ministério Público. - ADV: RAQUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 372384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIA SAYURI MIYAYACIKI AGUILAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2021
Processo 1003095-14.2019.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.G.P. - - E.N.G.P. - Vistos.
1. Defiro ao(à/s) autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Postergo a análise da liminar para a audiência de
conciliação, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA, para o dia 02/12/2019 às 16:30h. 3. Servindo-se o despacho como
MANDADO, cite-se o réu, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser realizada
no endereço supramencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) autor(a/s), caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento
do(a/s) autor(a/s) implicará em extinção. 4. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana,
em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP
110/305. 5. Intime-se o(a/s) autor(a/s) e cite-se o réu (pessoalmente). 6. Int. e cumpra-se na forma da lei. 7. Após, ciência ao
Ministério P - ADV: RODRIGO HALLEY VIEIRA DA SILVA (OAB 421084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIA SAYURI MIYAYACIKI AGUILAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2021
Processo 1003097-81.2019.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S.T. - Vistos. 1. Defiro ao(à/s)
autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Postergo a análise da liminar para a audiência de conciliação, NO
SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA, para o dia 02/12/2019 às 16:00h. 3. Servindo-se o despacho como MANDADO, citese o réu, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser realizada no endereço
supramencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) autor(a/s), caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a/s)
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