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TJSP 09/04/2021 -Pág. 1378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

1378

Processo 1001811-81.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Moraes Ferreira
Rosa - Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de
suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação,
que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que
tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação,
tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados.
Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis
estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na
Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos
foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação.
Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou
incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas
de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas
inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro
a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios
da justiça gratuita, recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo
para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI
(OAB 358493/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/
SP)
Processo 1001817-64.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coimbra Materiais para Construção
Ltda. - Vistos. Considerando o teor da certidão retro e não atendida a decisão datada de 20/11/20 pela exequente, remetam-se
os autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1001851-05.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre Luis Sampaio
de Freitas - Mariana Correa Belato - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANO
CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1001940-86.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco de Assis Ferreira dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: JOAO BATISTA BERNARDES (OAB 51768/GO)
Processo 1001957-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal
Messias dos Reis - Vistos. Fls. 605/610: diga a parte autora. Intime-se. - ADV: NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP),
EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 1001957-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal
Messias dos Reis - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s) juntado(s) a fls. 613/614, 634/640 e 704. - ADV: NICHOLAS ROCHA ALKEMIM
(OAB 428898/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/
SP)
Processo 1002039-27.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Certidão de fls. 122, manifeste-se o autor, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002050-27.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Oficie-se ao SERASA, CIRETRAN, como caso
requerido. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do
pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002053-11.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
dos Reis - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 279/282: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP)
Processo 1002159-36.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Odail Tome Correa - - Odete
Rodrigues da Silva Tome - Juliana Karen da Silva Correa Marcaccini - Vistos. Odail Tome Correa e Odete Rodrigues da Silva
Tome, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de Juliana Karen da Silva Correa
Marcaccini. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls.185/186 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das
guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que
inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/
SP), JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 1002311-89.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Apresente a
exequente planilha contendo cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 1002311-89.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Aguarde-se
como em 293. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002311-89.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Oficie-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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