Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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Guitte Bernabé - Manifeste-se a parte autora se houve resposta ao protocolado as fl. 125. - ADV: PAULO EDUARDO TARGON
(OAB 216648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2021
Processo 0000051-31.2020.8.26.0286 (processo principal 1002061-07.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fernando Donizeti de Oliveira - - Fabiano Quicoli dos Santos - Município da Estância Turística de Itu Secretaria Municipal de Saude - R. Intimação: parte exequente providenciar o ingresso do incidente de RPV, ante a certidão de
fls. 77. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: TATIANE FRANZZINI DE GÓES (OAB 215681/SP), GIOVANNI
SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), FABIANO QUICOLI DOS
SANTOS (OAB 254889/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0000204-98.2019.8.26.0286 (processo principal 1006177-56.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Luis de Campos Mendes Prefeitura Municipal de Itu - Melissa Okamoto - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, ante
a certidão de fls. 101. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 0001047-29.2020.8.26.0286 (processo principal 1008560-70.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Maria de Lourdes Carneiro - Município da Estância Turistica de Itu - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, ante a certidão de fls. 53, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP), GIOVANNI
SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 0001390-88.2021.8.26.0286 (processo principal 1007853-68.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eduarda Martins - - Carlos Eduardo Martins - - Gabriel José Martins Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública, ora executada, para que, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento de sentença, através de petição nos próprios autos, nos termos do
artigo 535, do Código de Processo Civil. A intimação será realizada por meio eletrônico. Alegado excesso de execução, DEVERÁ
a Fazenda Pública declarar o valor que entende o correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Apresentada impugnação
parcial, a parte incontroversa será objeto de cumprimento imediato. Inoportuno, em um primeiro momento, o arbitramento de
honorários, consoante redação do artigo 85, § 7º, do novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 0001391-73.2021.8.26.0286 (processo principal 1002167-95.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Portilho de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. INTIME-SE o INSS para que apresente os cálculos que entende devidos para cumprimento da r. sentença e v. Acórdão
proferidos nos autos principais. Com a juntada, abra-se vista à parte credora. Int. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO
(OAB 127542/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0001401-54.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0014316-80.2010.4.03.6100
- 26ª Vara Cível Federal) - União Federal - PRFN - Ribeiro Pavani e Cia Ltda Me - Vistos. Diante das informações prestadas pela
exequente às fls. 34/37, EXPEÇA-SE novo mandado para cumprimento integral da ordem de fls. 03/04. Diligência a ser paga nos
termos do despacho de fls. 05. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Instrua-se com cópia de fls.
01/04 e 34/37. Intime-se. - ADV: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS (OAB 105614/RJ), LUIZA RAPIZO BOSQUE
(OAB 222152/RJ), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP)
Processo 0001518-45.2020.8.26.0286 (processo principal 1004500-54.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fabio Ferreira Bertoloto - - Anderson Rodrigues Destefini Laurindo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - R. Intimação: parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra e
documentos de fls. 56/57. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0002076-17.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003323-08.2020.4.03.6110 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Econômica Federal - Daniel dos Reis Silva - - Adriana Cristino - Vistos. Decorrido o prazo outrora requerido, manifestese a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE POMPEU GUIMARÃES (OAB
405875/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 0002432-46.2019.8.26.0286 (processo principal 0000069-04.2010.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sebastião Oliveira Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Fls. 120/138: diante do
instrumento particular de cessão de créditos, DEFIRO a inclusão da pessoa jurídica Viseo Investimentos e Participações Ltda,
cessionária do crédito do exequente, no polo ativo da ação. 2 - Fls. 139/141: DEFIRO a reserva dos honorários contratuais do
antigo patrono, Dr. Watson Roberto Ferreira (OAB/SP 89.287), no montante pactuado em relação ao crédito a ser recebido por
Sebastião Oliveira Paiva. 3 Noticiado o pagamento do precatório, tornem conclusos para que seja determinado o levantamento
dos honorários contratuais ao patrono credor e do valor devido à cessionária. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0003190-25.2019.8.26.0286 (processo principal 0009574-82.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Antonio Alves - - Oportuna Tecnologia e Investimentos
Ltda. - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - LAERTE MANCUSO - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por
LUIZ ANTONIO ALVES à habilitação da cessionária e à determinação de expedição de precatório/RPV em favor desta. Houve
a homologação do valor de R$129.971,41 devido ao exequente (fls. 226). Foi deferida a reserva dos honorários contratuais
ao antigo patrono, Dr. Alexandre Intrieri e, diante da cessão de crédito, a inclusão da pessoa jurídica Oportuna Tecnologia e
Investimentos Ltda, no polo ativo da ação, sendo determinada a expedição de precatório/RPV em seu favor (fls. 279). Contudo,
o exequente, cessionário, insurgiu-se contra a ordem acima, alegando que a cessão restringiu-se ao valor de R$105.850,31
e não pelo valor homologado. Asseverou que a compra do crédito efetivou-se por ínfimo valor (R$45.000,00). Arguiu que a
cessionária adotou conduta maliciosa. Requereu, assim, a reconsideração da decisão de fls. 279, a fim de anular a cessão
de crédito e a habilitação da cessionária. Subsidiariamente, pugnou pela suspensão da ordem. Desta feita, foi determinada
a suspensão da expedição de precatório/RPV (fls. 295). A cessionária manifestou-se afirmando que, à época da avença, o
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