Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
3249
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2021
Processo 0000175-88.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - HAEL OLIVEIRA TEIXEIRA Intime-se o defensor constituído para informar o novo endereço do réu, no prazo de cinco dias. Procedam-se às consultas para
localização da vítima nos sistemas Siel e Sisbajud. Int. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1500201-81.2018.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PATRICK DE SENA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Homologo o cálculo da multa de fls.436. Intime-se o sentenciado para
efetuar o pagamento da multa penal (500 dias-multa R$ 15.900,00), no prazo de 10 dias, facultando-se o pagamento em 20
parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária do Banco do Brasil, ou qualquer pessoa
que o(a) represente, para crédito na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X FUNPESP Fundo Penitenciária do Estado
de São Paulo, munido(a) do RG, CPF e cópia da intimação. A comprovação da quitação do débito deverá ser feita mediante
apresentação do recibo em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 2º Ofício Crime). Infrutífera a intimação ou não efetuado o
pagamento da pena de multa, comunique-se à Vara das Execuções Criminais competente e expeça-se certidão da sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se a comunicação pelo Juízo da Execução acerca do ajuizamento da
ação de execução de multa penal. Com a devida comunicação, providencie a Serventia as anotações necessárias, remetendo
o processo ao arquivo com as cautelas de estilo. Caso não haja comunicação a este Juízo sobre o ajuizamento da Ação de
execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, remeta-se os autos à conclusão para extinção da pena de multa.
A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 1500221-61.2021.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KELVIS FRANCISCO DO CARMO - Trata-se de pedido de relaxamento da prisão em flagrante imposta ao denunciado sob
a alegação de que não houve autorização para que os policiais entrassem na residência do requerido, os moradores teriam
sido coagidos a assinar uma autorização franqueando o acesso dos policiais e também a falta de autorização para acesso
ao conteúdo do celular apreendido, resultando, pois, na ilicitude das provas coligidas. Não há que se falar em nulidade da
prisão. Ouvidos em solo policial, os militares relataram que ao surpreenderem o autuado saindo de sua residência ele passou a
aparentar visível estado de nervosismo. Além disso, realizada busca pessoal, foi constatado que trazia consigo, na cintura, uma
balança de precisão. As circunstâncias de sua abordagem, aliadas às prévias informações de que ele estaria praticando o tráfico
de entorpecentes no local e a informação dele próprio quanto à existência de drogas na sua residência, acabaram por motivar
o ingresso dos agentes da lei na residência do averiguado. Não se pode perder de vista, outrossim, que o acesso foi autorizado
pelo Sr. Hélio Theofilo do Carmo, genitor do autuado (fls.23), contando com a presença de testemunhas, não havendo até o
momento fundamento para afastar a presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos. Em relação
ao celular apreeendido, noto que o acesso ao seu conteúdo foi autorizado por este Juízo (fls.40), a fim de apurar a existência
de conversas e outros elementos que comprovassem a prática do crime, como devidamente fundamentado na referida decisão.
Assim, afastadas as alegações da aguerrida defesa e mantidos inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que levaram à
conversão do flagrante em prisão preventiva, mantenho o custodiamento cautelar do denunciado. No mais, considerando que
o réu constituiu defensor, providencie a Serventia a inclusão no sistema Saj. Aguarde-se a apresentação de defesa prévia, no
prazo de dez dias e a regularização da sua situação processual. Expeça-se certidão de honorários para o Defensor nomeado,
nos termos do convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando-se com urgência que o réu constituiu
defensor. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
Processo 1500579-94.2019.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - - MARCELO NOGUEIRA MACIEL e outros - Intime-se o defensor
constituído para informar o novo endereço do réu Jonatas Ledobino dos Santos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP)
Processo 1509752-79.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUCAS
GILMAR DOS SANTOS - Vistos. Diante da informação de que o acusado Lucas teria se mudado para uma casa nas proximidades
da Vila Brasil, solicite-se concurso da Polícia Civil e Guarda Municipal, com urgência. Sem prejuízo, intime-se da audiência
designada por edital, com o prazo de dez dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE PIRES ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2021
Processo 0000170-61.2020.8.26.0457 (processo principal 1002356-74.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliano Moreira da Cunha - Vagner Roberto da Silva - Manifeste-se o exequente no prazo legal
acerca da(s) pesquisa(s)/ bloqueio(s) Renajud fls. 28/31. Decorrido 30 dias sem manifestação, os atos serão extintos. - ADV:
FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP), LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
Processo 0000199-48.2019.8.26.0457 (processo principal 1001364-84.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Interdisciplinar S/s Ltda Epp - Jordenilson Venerando de Lima - Manifeste-se o requerente/
exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias. Decorrido este prazo
estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV:
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 0000252-92.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ALEX DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º