Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
1472
no valor de R$ 278.516,25 em favor de JESUINA CANDIDA PIRES LIMA E OUTROS, conforme determinação de fl(s). 1173,
referente aos depósitos de fls. 1121/1148. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto
legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0001647-12.2016.8.26.0053 (processo principal 0021068-71.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Maria Elisa Pires Salestiano - - Edivaldo Liborio
Cano - - Valter Gonçalves - - Sebastião Antonio - - Osvaldo Luiz de Carvalho - - Milton Silva - - Maria Stella Natale - - Antonio
Carlos Barbosa - - Luzia Faria de Andrade - - Luiz Carlos Pereira - - Leovegildo Santos Rodrigues - - Lauro Simões - - José
Galdino da Silva Neves - - Elza Teixeira Grillo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: aguarde-se
resolução nos autos sob n° 0011984-89.2018.8.26.0053 e 0013045-14.2020.8.26.0053 para oportuna remessa à UPEFAZ tendo
em vista que vinculados ao processo principal. Intime-se. - ADV: ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB
165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 0001647-12.2016.8.26.0053 (processo principal 0021068-71.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Maria Elisa Pires Salestiano - - Edivaldo Liborio
Cano - - Valter Gonçalves - - Sebastião Antonio - - Osvaldo Luiz de Carvalho - - Milton Silva - - Maria Stella Natale - - Antonio
Carlos Barbosa - - Luzia Faria de Andrade - - Luiz Carlos Pereira - - Leovegildo Santos Rodrigues - - Lauro Simões - - José
Galdino da Silva Neves - - Elza Teixeira Grillo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 375/404: ciência à Fazenda
do Estado sobre os depósitos realizados pela DEPRE. Tendo em vista a impossibilidade sistêmica de redistribuição imediata
destes autos à Upefaz (fls. 372), defiro o levantamento dos valores, devendo a parte exequente apresentar as regularidades
fiscais de todos os beneficiários dos depósitos. Havendo coautores falecidos, a habilitação de herdeiros deverá ser requerida
no seu incidente processual próprio. Int. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), IVAN
GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP)
Processo 0001789-45.2018.8.26.0053 (processo principal 0025126-78.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Regina Francisco Godoy - - Selam Regina Pelhe Ribeiro Siqueira
- - Elisabete de Souza Pereira - - Josefina Teresa de Arruda - - Zenir Guilherme dos Santos - - Sylvia Maria Galano - - Vera
Elidia Rossanesi Rodrigues da Silva - - José Otavio de Carvalho - - Angela Maria Calça Fracarolli - - Silvia Margarete Pierobon
- Romildo Fracarolli Junior - - Taís Mutiel Barbui - - Anderson Tiago Barbui - - Igor Luiz Fracarolli - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Certidão supra: nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
419 e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SABRINA ANGÉLICA BORGATTO DE OLIVEIRA (OAB 321545/SP), FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP), LIGIA FERREIRA DUARTE PEREIRA (OAB 268967/SP)
Processo 0001856-10.2018.8.26.0053 (processo principal 0616475-42.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida Vieira da Cruz - - Paulina Markoski - - Severina Teteas
da Silva Mendes - - Silvana de Fátima Almeida da Silva - - Sonia Maria de Souza - - Sosthenes Vital de Kerbrie - - Valter Luiz
Rosa - - Vera Lucia Vieira de Camargo Tavares - - Oswaldo de Oliveira Borba Filho - - Carlos Alberto Vieira da Cruz - - Caroline
Vieira da Cruz - - Lilian Vieira da Cruz - - Lucas Landi Martins - - Michael Vieira da Cruz - - Nanci Pereira da Silva Vieira da Cruz
- - Nathaly Vieira da Cruz - - Paulo Henrique Martins - - Sueli de Carvalho da Costa - - Izilda do Nascimento Amorim Bezerra
- - Carmem Cristiane Siedlarczyk - - Domingos Hernandes Sevalho - - Dulce Laudivon Pereira dos Santos - - Geralda Ribeiro
Fraga Santos - - Ines Aparecida Mardegan Camilo - - Ivanilde Aparecida Braz Koziroski - - Arlindo Barbosa dos Santos - - Neide
Guilhermina Ferreira - - Jose Antonio Monteiro - - José Domingos Franco - - Juracy Gomes - - Luiz Roberto de Jesus - - Maria do
Rosário de Fátima Souza - - Maria Luiza de Souza - - Maristela Cremasco Donato - - Anacleto Vieira da Cruz - - Ida Gonçalves
Mazza - - Maria Helena Francisquinni - - Santa de Lourdes Brisighello Martins e outro - Maria do Carmo Dias Adrião - - Luis
Augusto Adrião - - Luciana Cristina Adrião - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro
do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210406144054013043 referente
ao depósito de fls. 1028/1037, no valor de R$ 118.138,00 em favor de PAULO HENRIQUE MARTINS E OUTROS, conforme r.
Decisão de fl(s). 1062. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para
posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB
316821/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0002200-25.2017.8.26.0053 (processo principal 0425115-33.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Amelia Mangas de Espadas - - Francisca dos Santos
Barroso - - Fabiano Ribeiro dos Passos - - Luzia Aparecida Barroso - - Eliza Alberto da Silva - - Maria Divaci dos Santos
Fernandes - - Marinalva da Silva Adriano - - Helena Borba - - Natalia Espadas - - Benedicta de Almeida Espada - - Herdeiro
de Amélia - Rosana Espadas - - Herdeiro de Amélia - Rafael Espadas - - Herdeira de Amélia - Neyde Delgado - - Herdeira
de Amélia- Alexsandra Espadas - - Zilda de Oliveira (Herdeira de Izabel Marsol de Oliveira) - - Walter Bertholdo de Oliveira
(Herdeiro de Izabel Marsol de Oliveira) - - Vera Bertholdo de Oliveira - - Cristina Bertholdo de Oliveira - - Isabel Bertholdo de
Oliveira Eugênio - - Elisabete Bertholdo de Oliveira - - Andressa Bertholdo de Oliveira - - Vanessa Bertholdo de Oliveira Barros
e outro - Instituto de Previdencia Municipal de São Paulo - Iprem - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em
que alega a impugnante excesso de execução, por não utilização dos critérios da Lei 11.960/09 (fls. 292/299). Resposta dos
impugnados a fls. 378/382). A fls. 466, a executada desistiu da impugnação referente ao tópico da correção monetária, mas
alegou que equivocado o índice referente ao mês de atualização de janeiro de 2018. A fls. 551, a executada admitiu erro material
em seus cálculos e concordou com as contas dos exequentes. Pugnou pela não fixação de honorários de sucumbência, tendo
em vista o dever funcional de defender o interesse patrimonial da Fazenda Pública e, subsidiariamente, requer o arbitramento
por equidade. Relatei. Decido. Homologo a desistência quanto ao aspecto da correção monetária e, admitido erro material,
REJEITO a impugnação no que tange alegação de que incorreto o índice referente ao mês de atualização de janeiro de 2018.
Por via de consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes a fls. 250/289. Em relação à sucumbência, é
caso de aplicação do que dispõe o art. 85, §10, do CPC, que agora disciplina textualmente o princípio da causalidade. Destarte,
reconheço a sucumbência da impugnante, a qual deverá arcar com pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, por
equidade, em R$ 3.000,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Ao peticionamento eletrônico. Intimem-se.
- ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0002281-66.2020.8.26.0053 (processo principal 0009308-28.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Nilton Alexandre Borges - Fundação Estadual do Bem-estar do Menor - Febem-sp - Vistos. Diga a exequente
se pretende prosseguir com a presente execução de sentença em até 10(dez) dias, devendo em caso positivo dar cumprimento
a determinação de fls. 38. Decorridos, arquive-se. Intime-se. - ADV: CESAR ADRIANO TIRIACO (OAB 172709/SP), RITA
PARISOTTO (OAB 181745/SP), RENATA OHL SIERVO SAFI (OAB 161776/SP), SUZANA KLIBIS (OAB 247276/SP), SIMONE
VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º