Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
3709
o trânsito em julgado na presente data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SHEYLA CRISTINA BARBOSA SILVEIRA (OAB
250292/SP)
Processo 1014327-08.2021.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 10004230420198260219 - VARA ÚNICA FORO DISTRITAL DE GUARAREMA) - A.C.R. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao setor competente para realização de estudo
social nos termos da deprecata. Providencie a serventia o necessário. Após, devolva-se. - ADV: ROGÉRIO GIMENEZ (OAB
363082/SP)
Processo 1014621-60.2021.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Barbosa Novaes
- Johnny Wilson Novaes - - Karine Aparecida Novaes - - Bruno Henrique Novaes - Certidão de inventariante expedida e à
disposição para impressão no site do TJ/SP. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 257669/SP)
Processo 1014657-05.2021.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - V.M.S. - - J.A.S. - - J.L.S. Vistos. Fls. 73: Defiro. Providencie a serventia o necessário, disponibilizando-o para impressão. Após, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA PEREIRA (OAB 327419/SP)
Processo 1014874-48.2021.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.L.S. - Vistos. I - Defiro a gratuidade
da justiça à parte autora. Anote-se. II- Indefiro, no entanto, por ora, o pedido de fixação de alimentos provisórios em favor
da autora, uma vez que ausentes os pressupostos legais ( CPC, 273), a medida que não há prova do binômio necessidade/
possibilidade; III- Cite-se o réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis (CPC, 335, III). Do mandado
de citação deverá constar a senha de acesso ao processo digital e, consequentemente, à petição inicial e documentos que a
acompanharam. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV:
KELMI JUSSARA DE OLIVEIRA MATOS PIZA (OAB 364758/SP)
Processo 1014884-92.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.B. - - J.M.B. - Ofícios expedidos.
Tendo em vista a impossibilidade desta serventia, durante o regime de teletrabalho, de enviar o referido ofício, providencie a
parte interessada a sua impressão e encaminhamento. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP)
Processo 1015191-46.2021.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana, registrado civilmente
como Sebastiana Borges - Daiomara, registrado civilmente como Daiomara Borges da Silva - - Diego, registrado civilmente
como Glauber Diego Borges da Silva - Vistos. No prazo de 15 dias (CPC, 321), providencie a requerente a juntada dos seguintes
documentos essenciais à propositura da ação: cópias do CPF do “de cujus” e do herdeiro Glauber ; Cópias das certidões de
nascimento/casamento atualizadas da requerente, dos herdeiros e do autor da herança (CPC, 616). Não atendido, tornem-me
conclusos para indeferimento da inicial (CPC, 321, parágrafo único). - ADV: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 328144/
SP)
Processo 1015228-73.2021.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Arati Providencie o patrono da parte autora a regularização do cadastro do processo, nos termos do Comunicado da Corregedoria
2013/2017, para que conste a “de cujus” devidamente qualificada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf (acessar Peticionamento eletrônico \>
Peticione eletronicamente \> Peticionamento eletrônico de 1° grau \> Complemento de cadastro de 1º grau). Int. - ADV: JOSE
PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 1015233-95.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S. - Vistos. O art.5º, inc. XIV
da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, consiste em presunção relativa de hipossuficiência, que cede passo diante
de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do postulante. Neste caso, deve ser afastada a presunção
de pobreza da parte autora, diante dos indícios constantes nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade e, bem
assim, o diferimento do recolhimento das custas judiciais, previsto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. No prazo de 15 dias,
providencie o autor o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de
pressuposto processual, independentemente de nova intimação (CPC, 321, caput). Int.. - ADV: NILMA DA CUNHA (OAB 219883/
SP)
Processo 1015308-37.2021.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.J.S.B. - - J.L.B. - Posto isto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do
art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas
na petição inicial de fls.1/7, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Em consequência, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC,
90, §§ 2º e 3º), ressalvada, às partes, a gratuidade da justiça que, requerida na inicial, ora fica deferida. Anote-se. Sentença
transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como
mandado de averbaçãoaoCartório de Registro Civil da Comarca de São Paulo -SP, Matrícula n.º 117549.01.55.2011.2.00255.03
5.0075640-20. Arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA (OAB 398484/SP)
Processo 1015360-33.2021.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.C.S.C. - No prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único cc 320), deverá a parte autora juntar o documento essencial à propositura da ação
(art. 320 do CPC): certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA ARAUJO SILVA (OAB 261248/SP)
Processo 1015378-54.2021.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.S.O. - - N.L.M. - No prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único cc 320), deverá a parte autora: Juntar cópia da inicial assinada e rubricada pelas
partes; Comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do §7.º do Art. 4.º da Lei 11.608/03. Juntar o documento
essencial à propositura da ação (art. 320 do CPC): certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: JUSSARA GOMES PONTES
DO CARMO (OAB 387613/SP)
Processo 1015379-39.2021.8.26.0224 - Interdição - Nomeação - S.S.M. - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
(CPC, 321, parágrafo único cc 320), deverá a parte autora juntar o documento essencial à propositura da ação (art. 320 do
CPC): cópia da certidão de casamento atualizada do interditando. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: VIVIANA
RABELLO GOMES PEREIRA (OAB 397551/SP)
Processo 1015401-97.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio da França Santos - Vistos.
No prazo de 15 dias (CPC, 321), providencie o requerente a juntada dos seguintes documentos essenciais à propositura da
ação: cópia do RG, do CPF e da certidão de nascimento/casamento atualizada do autor da herança (CPC, 616). Certidão de
casamento atualizada, do autor a ser nomeado inventariante. Não atendido, tornem-me conclusos para indeferimento da inicial
(CPC, 321, parágrafo único). - ADV: PAULO CELSO LAIS (OAB 104630/SP)
Processo 1015424-43.2021.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anesia Gaspar Teixeira
- - Pedro Teixeira Junior - Providencie o patrono da parte autora a regularização do cadastro do processo, nos termos do
Comunicado da Corregedoria 2013/2017, para que conste todas as partes do processo devidamente qualificadas, no prazo de
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