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TJSP 06/05/2021 -Pág. 158 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

158

Processo 0006062-04.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1011844-14.2016.8.26.0019) (processo principal 101184414.2016.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Duplicata - Comercial Casa Premium Ltda Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer como devido pelo
impugnante o valor de R$ 14.537,64. Em razão do princípio da causalidade, condeno a impugnada ao pagamento dos honorários
advocatícios de 10% sobre a diferença entre valor pretendido (R$ 42.743,00,00) e o efetivamente devido (R$ 41.412,14). Após o
decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento e, diante da promulgação do Comunicado n. 394/2015 do Egrégio
Tribunal de Justiça, que implantou o novo sistema digital de Precatórios e RPV, o(a) credor(a) deverá promover o protocolo do
cálculo homologado, no formato digital, através do Portal E-Saj, a fim de que seja formado um incidente processual excepcional,
cadastrando-o como RPV ou Precatório. Campos a serem preenchidos pelo procurador(a) com as seguintes informações: partes
e representantes; valores da parte; dados do requisitório; valores do requisitório, juros compensatórios e moratórios. Intimemse as partes e aguarde-se o pagamento. - ADV: ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 162765/SP),
PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP)
Processo 0006062-04.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1011844-14.2016.8.26.0019) (processo principal 101184414.2016.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Duplicata - Comercial Casa Premium Ltda Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer como devido pelo
impugnante o valor de R$ 41.412,14. Em razão do princípio da causalidade, condeno o impugnado ao pagamento dos honorários
advocatícios de 10% sobre a diferença entre valor pretendido (R$ 42.743,00) e o efetivamente devido (R$ 41.412,14). Após o
decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento e, diante da promulgação do Comunicado n. 394/2015 do Egrégio
Tribunal de Justiça, que implantou o novo sistema digital de Precatórios e RPV, o(a) credor(a) deverá promover o protocolo do
cálculo homologado, no formato digital, através do Portal E-Saj, a fim de que seja formado um incidente processual excepcional,
cadastrando-o como RPV ou Precatório. Campos a serem preenchidos pelo procurador(a) com as seguintes informações: partes
e representantes; valores da parte; dados do requisitório; valores do requisitório, juros compensatórios e moratórios. Intimem-se
as partes e aguarde-se o pagamento. - ADV: LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON
DA SILVA (OAB 170613/SP), ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 162765/SP)
Processo 0006315-89.2020.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Veridiana Polo
Rosolen Nonaka - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - (Com vista a(o)(s) credor(a)(e)(s) sobre petição e documentos
juntados pelo(a) executado(s) depósito judicial e pedido de extinção) - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB
205478/SP)
Processo 0006315-89.2020.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Veridiana Polo
Rosolen Nonaka - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Defiro o levantamento pelo(a) credor(a), que deve
juntar formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no DJE de
10/07/2019). Após, cumpra-se o Comunicado nº 1299/2017, emitindo-se ato ordinatório quanto à comunicação de extinção do
presente incidente à DEPRE. Cls nos autos principais para extinção, com cópia deste despacho. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 0007768-56.2019.8.26.0019 (processo principal 1006693-38.2014.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Calura Tiepolo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANA - VISTOS. Satisfeita a execução do julgado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: FERNANDO CALURA
TIEPOLO (OAB 208643/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP)
Processo 0010718-38.2019.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Debora
Cristiani Loffredo - FUSAME - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - Vistos. Transfira-se a importância de
R$8.621,25 para conta judicial e libere-se o remanescente. Após, ouçam-se as partes. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE SOUZA
ZANINI (OAB 151213/SP), MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP)
Processo 0010718-38.2019.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Debora
Cristiani Loffredo - FUSAME - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA - Vistos. Defiro o levantamento pelo(a)
credor(a). Após, cumpra-se o Comunicado nº 1299/2017, emitindo-se ato ordinatório quanto à comunicação de extinção do
presente incidente à DEPRE. Cls nos autos principais para extinção, com cópia deste despacho. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA
ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 0011650-26.2019.8.26.0019 (processo principal 1008111-06.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços Profissionais - Amanda Noemi Justo de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Vistos. Aguarde-se manifestação do interessado por mais trinta dias; no silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente (código
de movimentação: 61613). - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), ANGELICA
LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), FERNANDA CRISTINA NOVELI (OAB 317272/SP)
Processo 1000535-93.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - R.P.E.C. GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA - Ciência às partes, os autos retornaram do tribunal, transitado em julgado, requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias. - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB 205456/SP), DAVID FRITZSONS
BONIN (OAB 243886/SP)
Processo 1000663-40.2021.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Clenilde Renata Smania
Coronelli Veneciano - - Cleunice Luzia Smania Coronelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Secretário da Fazenda do
Estado de São Paulo - 1º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Americana - Posto isto, confirmo a decisão
que concedeu a liminar e CONCEDO a segurança para reconhecer em favor das impetrantes correto o pagamento do tributo
com relação aos bens imóveis, nos termos pretendidos. Não há custas ou honorários advocatícios. Ao reexame necessário. ADV: MARCIO LUIZ ARBIX (OAB 212302/SP)
Processo 1000993-37.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Cleber Carlos de Sousa Garcia
- D.D.E.T.S.P. - Vistos. Digam sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/
SP)
Processo 1002170-36.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Ricieri Pinheiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (Com vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica: contestado o pedido) - ADV: SARA
CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
Processo 1002170-36.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Ricieri Pinheiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (Ciência sobre ofício recebido a fls. 55) - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB
243609/SP)
Processo 1002601-75.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - T.A.J.M. - - M.A. - Vistos. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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