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TJSP 11/05/2021 -Pág. 2452 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

2452

alegar, no prazo de 15 dias, o cumprimento dos requisitos ensejadores da citação por edital, quais sejam, a realização de
todas as pesquisas (INFOSEG, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, COMGAS, SISTEMA DA CPFL) e a
realização de diligências a todos os endereços localizados, indicando as respectivas folhas nos autos. Ressalto que, nos termo
do artigo 258, do supra referido diploma legal, “a parte que requerer a citação poredital, alegando dolosamente a ocorrência das
circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo”. Caso não realizada
alguma pesquisa pelos sistemas acima mencionados ou se pendente de diligência algum endereço constantes nas pesquisas
realizadas, manifeste-se a parte demandante, providenciando o necessário. Por fim, após a alegação de que todas as pesquisas
foram realizadas e infrutíferas as tentativas de sua localização, certifique a serventia o necessário nesse sentido. Com a certidão
corroborando a alegação da parte, expeça-se o necessário à citação por edital. Caso contrário, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE RENATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 345474/SP), LIDIA MARA TOTA (OAB 289815/SP)
Processo 1001902-61.2020.8.26.0586 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.M.M. - - E.T.M. - Mandado de Averbação
expedido e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: LARA DE GOES SALVETTI (OAB 340743/SP)
Processo 1001929-83.2016.8.26.0586 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.V.M. M.N.M. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO
PICCIRILLO (OAB 373173/SP)
Processo 1001987-52.2017.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.S. - J.S. e outro - Defiro a remessa do
processo o Setor Técnico, conforme requerido pelo N. Promotor de Justiça de fl.107. Providencie-se a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), JOSÉ MOREIRA DE SOUZA (OAB 161073/SP)
Processo 1002059-68.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.M.L. - Fls.117/118: Defiro. Expeça-se o
necessário à citação da requerida Crislaine Aparecida Meneses Leal. Intime-se. - ADV: CRISTIANE FAUSTINO MARQUES DOS
SANTOS (OAB 405828/SP), DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP)
Processo 1002103-53.2020.8.26.0586 - Curatela - Tutela de Evidência - M.A.B.G.P. - - M.R. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes
requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: WAGNER NUNES (OAB 203442/SP)
Processo 1002135-58.2020.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.A.A.C. - Nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE de 5.12.16, págs. 7/9, mesmo se tratando de assistência judiciária
gratuita, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para comprovar a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo
Deprecado, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão, observando que o documento assinado digitalmente
estará disponível para impressão do site do TJSP (www.tjsp.jus.br). - ADV: DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP)
Processo 1002242-05.2020.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - Vistos. 1. Da audiência de conciliação O
PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020
a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. De outro lado, o período de paralisação dos trabalhos presenciais fez com que
fossem implementadas algumas novidades pelo E. TJSP, de forma a viabilizar o andamento dos feitos. Uma delas foi a realização
de audiências virtuais, possibilitando, inclusive,que testemunhas e partes que residem em outras Comarcas possam ser ouvidas
na mesma audiência pelo Juiz do feito, sem necessidade de expedição de carta precatória. Desse modo, a fim de dar continuidade
à prestação jurisdicional durante esse período de Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial DETERMINO SEJA
REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART.139 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NO FORMATO VIRTUAL.
Ressalte-se que tal plataforma permite a prática de todos os atos processuais que normalmente são realizados em audiências
presenciais, como manifestações das partes e seus advogados, bem como elaboração de atas e termos, tudo em tempo real.
Tal acesso pode ser realizado por meio de computador (com webcam e microfone) ou aparelho de telefone celular conectados
à internet. A referida audiência será realizada pela conciliadora e mediadora indicada pelo NUPOMEC CONCILIADORES, Dra.
MARIA ANGÉLICA MONTEIRO VIALLE. Deverá a conciliadora e mediadora pedir para que as partes presentes informem seus
respectivos e-mails para que, se infrutífera a tentativa de conciliação, viabilizar a realização de eventual audiência de instrução,
debate e julgamento. APENAS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA PELA PLATAFORMA DO GOOGLE MEET
- HANGOUTS. As partes deverão acessar a pagina www.rtenn.org, local onde se encontram todas as instruções e o link para
acesso à sala de audiência de conciliação virtual da 1ª Vara Cível de São Roque. FICA DESIGNADO O DIA 07 DE JULHO DE
2021, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a parte ré dos termos da ação,
POR CARTA-AR nos dois endereços fornecidos às fls. 66/67, intimando-a para comparecer a audiência na forma designada.
INTIME-SE TAMBÉM QUE, tratando-se a presente ação de procedimento comum, o prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência mencionada audiência, independentemente do comparecimento do réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. DESSE
MODO, fica ciente o requerido que o prazo para contestação fluirá automaticamente da data da realização da solenidade, caso
prejudicada ou infrutífera a tentativa de conciliação. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (por analogia ao
§3º do artigo 334 do Código de Processo Civil) a comparecer na solenidade. Em caso de acordo, as partes declararão ciência
do termo no próprio canal de mensagens (chat) do aplicativo, sendo o mesmo anexado aos autos. Cópia desta decisão servirá
como carta/mandado de citação/ intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 5. Advertência Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art.9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006 que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.Jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos
ao Juízo por meio de peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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