Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000710-84.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose dos Santos Januario Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial. Anote-se Anotese a prioridade de tramitação do feito, considerando ser o autor pessoa idosa nos termos do Estatuto do Idoso, consoante
documento pessoal acostado à fl. 14/15. Trata-se de ação que Jose dos Santos Januario move em face de Banco Safra S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código
de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo
a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atento
às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos
do art. 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias, a contar da sua intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 335 do CPC, e de que a não apresentação
de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000808-74.2018.8.26.0416 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Matheus Martins Ferreira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante o exposto, ACOLHO os embargos à
execução, e por consequência declaro extinta a execução movida em face do embargante. Em vista da sucumbência, CONDENO
a parte embargada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
da execução. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. P.R.I. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001025-49.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonio Aparecido de
Matos - José Eduardo Perlato - Defiro ainda a produção de prova oral baseada no depoimento do autor, bem como a produção
de prova documental nova, designando o dia 28 de junho de 2021, às 13:45 horas , para audiência de Conciliação, Debates e
Julgamento. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio
do link de acesso à reunião virtual abaixo: https://bit.ly/3ff3ECN Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados ou testemunhas. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular,
neste caso fazendo o download do aplicativo Microsoft Teams. Quanto à prova testemunhal, deverá ser observado o disposto
no artigo 455 do Código de Processo Civil. A Defesa das partes deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o e-mail e
telefone das testemunhas e de seus clientes. Caso não possuam condições técnicas para acessar desta forma, a Defesa deverá
informar ao Juízo. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com
vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário -permanecerão primeiro no lobby
(sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência,
as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus
telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a
audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do
link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, o qual ficará disponível por 20 dias. Se por problemas técnicos
a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Caso as partes não
tenham condições técnicas de participar virtualmente, poderão agendar o acesso junto à Casa do Advogado, desde que com
antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intimem-se e requisite-se, se necessário. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS
(OAB 160362/SP), ALEXIA DE SOUZA CAVALARI (OAB 441759/SP)
Processo 1001192-66.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Silva dos Santos
- Banco Honda S/a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas e anotações de praxe; Int. - ADV:
MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 1001384-33.2019.8.26.0416 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Sergio Eurico Dorival Chaves - Alison Correa da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas e anotações de praxe; Int.
- ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/
SP), ALEX CANDIDO FARIAS (OAB 381442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2021
Processo 1001999-23.2019.8.26.0416 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Leia dos Santos - Benetti Comercial Ltda Vistos. Fls. 100: Defiro a habilitação do terceiro interessado. Anote-se e dê-se ciência. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP), LEONARDO CLEMENCIO COSTA (OAB 366356/SP)
Processo 1002506-81.2019.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.D.M.G. - Vistos. Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que segue adiante, que o valor
bloqueado refere-se a ínfimo valor. Nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, estou requisitando, nesta oportunidade,
o DESBLOQUEIO dos valores, bloqueados por determinação deste Juízo. Segue cópia do recibo de protocolamento da ordem
de desbloqueio. Requeira a exeqüente, o que de direito, em 05 dias. Int. - ADV: MARCELINO BISPO DOS SANTOS (OAB
24190/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2021
Processo 0000251-75.2016.8.26.0416 - Outras medidas provisionais - Mineração - Dnpm Departamento Nacional de Produção
Mineral Superintendência - SP - Juízo de Direito Local - Mineradora Argila Rocha Dourada Ltda - ME - CESP - COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º