Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em
seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente,
ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no
prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes
até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que
entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. 5- Em caso de inércia
por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas
de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP),
ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - 1.DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIE-SE a consulta.
2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de
algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do bem. 3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos
administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos
autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
5- Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as
NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. - ADV: VINICIUS MURIJO MELATTO
(OAB 292492/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, recolhidas as verbas pertinentes,
se o credor não for beneficiário da justiça gratuita. Os bens serão depositados em poder do exeqüente, que os removerá,
salvo dificuldade de remoção ou anuência expressa à sua permanência em poder do executado. Se não encontrados bens
penhoráveis ou se os bens forem insuficientes para pagamento das custas da execução, o oficial descreverá na certidão os que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), VINICIUS
MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Vistos.Visando apreciar o pedido de fls. 144, determino que a exequente
apresente memória atualizada do débito.Intime-se. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), VINICIUS MURIJO
MELATTO (OAB 292492/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Vistos.A penhora na boca do caixa como requerido pela parte exequente é
inviável visto que a ação foi proposta contra pessoa física. Havendo cálculo atualizado nos autos, proceda-se à tentativa de
penhora on-line, mediante o sistema Bacen-Jud, por estar na ordem de preferência.Restando positiva a diligência, proceda-se a
intimação da penhora.Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA
(OAB 287939/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Diante dos termos da certidão retro, determino manifeste-se o(a) exequente, no
prazo de 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), ERICA
LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Defiro o levantamento do valor depositado, expedindo-se o necessário.Após
o levantamento, manifeste-se o(a) exequente quanto à existência de débito remanescente.Silente, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP),
VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”,
devendo a Serventia providenciar o necessário. 2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para
conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em
seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente,
ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no
prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes
até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas
que entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os
autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), MARIA DAS
GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(30) dias. Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente
de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: MARIA DAS GRACAS
SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO (OAB 292492/
SP)
Processo 0003719-61.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003719) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria das Graças Silva Siqueira - Vistos. Ciência às partes sobre a digitalização dos presentes autos. Manifestemse as partes, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS
GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), VINICIUS MURIJO MELATTO
(OAB 292492/SP)
Processo 0003723-98.2009.8.26.0620 (620.01.2009.003723) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Taquarituba - Maria Furlan de Oliveira Me - Maria Furlan de Oliveira - Vistos. Determino, por ora, a intimação da executada, na
pessoa de sua representante legal, por edital, da penhora realizada nos autos, conforme decisão de fls. 44, bem como para
querendo, interpor Embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, havendo débito remanescente, defiro a pesquisa e bloqueio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º