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TJSP 07/06/2021 -Pág. 2230 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2230

DEFIRO os benefícios da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, antes da efetivação dos registros pertinentes junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, manifeste-se a interessada se pretende a expedição via Tabelionato de Notas, seguindo-se o caminho da
desjudicialização, nos termos do Provimento C.G. nº 31/2013, visto que tem se mostrado meio mais célere e eficaz, bastando
para tanto que, sendo processo digital, como no caso, franqueie ao Tabelião o acesso dos autos digitais no Tabelionato, o qual
extrairá as peças necessárias. O Tabelião expedirá o título, respeitando a gratuidade da parte (Parecer 228/2014-E) e art. 98, IX
do CPC, anotando-se que seu silêncio será interpretado como concordância, dispensando-se, por ora, o Cartório da expedição
do documento Não sendo de interesse da parte a desjudicialização, servirá esta sentença como mandado e título para registro
da propriedade em nome da parte autora, com cópia da inicial, da presente sentença e dos demais documentos que a parte
entender necessários para registro do imóvel no CRI. Custas, na forma da lei. Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido
efetiva resistência ao pedido. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários em favor de eventual Defensor Dativo, nos termos
do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Registrada no sistema. P.I.C. Oportunamente,
arquivem-se, com as cautelas de praxe. Osvaldo Cruz, 01 de junho de 2021. - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB
254970/SP), LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2021 perf
Processo 1003498-69.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique da Silva - Ricardo Eduardo da Silva - Vistos. Em vista do documento juntado em fl.129, redesigno, para a audiência
de instrução, debates e julgamento, a realizar-se na forma virtual, o dia 29 de junho de 2021, às 15:00, a fim de (i) colher o
depoimento pessoal da parte autora/ré, cuja intimação pessoal deverá ser promovida nos termos do artigo 385, §1° do C.P.C.; e
(ii) proceder à oitiva das testemunhas arroladas às fls. 115 e 99. Intimem-se com urgência. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI
(OAB 144093/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 396842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2021 perf
Processo 0000881-22.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROMEU HELENO NEVES
- Ciência da data e local da perícia, conforme informado na página 96. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/
SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1001260-14.2018.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - D.F.M. - R.F.M. - Ciência da data e local para realização
da perícia, conforme informado na página 92. - ADV: MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP), ALESSANDRA
ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 1015659-43.2018.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.A.C. - H.C. - Ciência da data
e local da perícia, conforme informado na página 67. - ADV: VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2021
Processo 0004248-25.2018.8.26.0407 (processo principal 0006769-79.2014.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para
inclusão dos polos ativo/passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021 perf
Processo 0001791-49.2020.8.26.0407 (processo principal 1003508-84.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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