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TJSP 21/06/2021 -Pág. 2524 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

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Pegaz Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 15, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica
a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ PEREIRA (OAB 290629/SP)
Processo 0001131-70.2021.8.26.0132 (processo principal 1000032-48.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Leila Juliana Ruiz Mendes - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (fls. 3).
Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a
solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar
os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar que nos processos nos
quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro
dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e
Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0001586-69.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Helena Aparecida Soares
Lisboa - Fica o advogado da parte autora devidamente intimado a apresentar novo formulário para emissão de MLE, uma vez
que a procuração deverá atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade
de advogados. (§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam
parte). - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0001791-64.2021.8.26.0132 (processo principal 1006802-91.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Bruno Lodi Juliano - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 5/7, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 0001955-97.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Benedita
Aparecida Justino Neves - Para expedição do mandado de levantamento deverá a parte autora juntar procuração que atenda ao
disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. (§ 3º As procurações
devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. - ADV: RENAN WELLINGTON
FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0002303-81.2020.8.26.0132/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Juceni Barth Fls. 80/81: ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o pagamento. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/
SP)
Processo 0002591-29.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Benedita
Aparecida Balbino Dutra - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.
65, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento
Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0002905-72.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Durvalino de Jesus Garcia
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte
credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0003268-59.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Olga Moreira
Couto Ferreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003376-88.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Antonio Valdir
Donizeti Biani - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 69, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/
SP)
Processo 0003555-22.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia
depositada a fls. 49, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003555-22.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Roberto
Alves de Souza - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 49, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 0003702-48.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Silvia
Aparecida Fiorin de Abreu - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.
81, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento
Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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