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TJSP 22/06/2021 -Pág. 2205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3303

2205

dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo,
promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Int. - ADV: ANDREI FURTADO
FERNANDES (OAB 243092/SP)
Processo 0010363-35.2020.8.26.0361 (processo principal 2050005-45.2001.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marco Antonio Pinto Soares - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 6/7: DEFIRO. Promova a z. Serventia ao quanto necessário. Intime-se. Mogi das Cruzes, 22 de
maio de 2021 - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0010472-49.2020.8.26.0361 (processo principal 0500337-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose de Almeida Ribeiro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Trata-se
de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes em face de José de Almeida Ribeiro,
pretendendo o reconhecimento do excesso de execução. 2 - A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à parte
executada, porquanto o exequente se utilizou de tabela diversa da tabela modulada relativa às Fazendas Públicas. Houve
expressa concordância pelo exequente ao valor apresentado pelo executado Assim, a procedência da impugnação é medida
que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes
para homologar o valor da execução em R$ atualizado até 1.758,95 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e
cinco centavos), atualizados até novembro de 2020. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo por eqüidade em R$ 100,00, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso. 3 - Por fim,
deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015,
posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0010979-15.2017.8.26.0361 (processo principal 0003067-69.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Petroleo Brasileiro S/A - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Vistos. 1. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Se o caso, dê-se baixa no requisitório. - ADV: MATHEUS AUGUSTO CURIONI (OAB 356217/SP),
ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0011818-69.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite - Deverá a exequente manifestar-se, expressamente, se autoriza que se
proceda à retificação da data base de sua requisição, precisando a data (dia/mês/ano), posto que diverge daquela em que
apresentou seus cálculos e com base na qual houve a fixação do valor da execução no cumprimento de sentença (novembro/2019).
Na oportunidade, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA TERESA ASSUMPCAO FERREIRA LEITE (OAB 93533/SP)
Processo 0011823-91.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rudiney Luiz de Souza Filho - Vistos. Diante do documento de fls. 15 (comprovante de pagamento), apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0012543-92.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência do depósito de fls.
34. Apresente o exequente o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dandose ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se. - ADV: MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0012551-69.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0012570-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1016151-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rádio e Televisão Record S.a - Vistos. Diante do pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP)
Processo 0012578-52.2018.8.26.0361 (processo principal 0014031-24.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - Vistos. Diante
do pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0012583-74.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvados os casos em que o
valor é oriundo de ação de desapropriação e, por conseguinte, condicionado seu levantamento ao cumprimento do art. 34 do
Decreto-lei 3365/41, bem como em caso de haver constrição judicial. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento,
dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo,
promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Int. - ADV: RUDINEY LUIZ DE
SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0012584-59.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Rudiney Luiz de Souza Filho - Ciência
acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico expedido sob n 20210428164124079215. - ADV: RUDINEY LUIZ
DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0013205-22.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Leon Kardec Ferraz da Conceição Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado no cumprimento de sentença. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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