Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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Ciente o Juízo quanto ao resultado do agravo de instrumento interposto. Fls. 426/429 - Presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito
assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam a referida peça, bem como o perigo na
demora, decorrente da probabilidade de piora da situação fática das obras do condomínio; não se tem outra opção que não o
deferimento. Por esse motivo, defere-se a tutela antecipada para compelir à ré realizar o pagamento das parcelas das obras
necessárias ao restabelecimento total do condomínio dos autores. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$
500,00, limitado ao máximo de R$ 500.000,00. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da medida liminar,
cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Cite-se a parte ré, expedindo-se
carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2021 - ADV:
LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1100569-27.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Açodisa Aços e Metais Perfilados Ltda e outros - Ao exequente pela continuidade do feito, em 05 (cinco) dias. Decorridos, “no
silencio, ao arquivo “(fls. 253). - ADV: JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB
275436/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1100978-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Clélia Gonçalves Sampaio - Hector
Ducatti da Silveira - Certificado o trânsito em julgado. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30
dias, devendo o exequente peticionar como “Cumprimento de Sentença. A execução do título executivo judicial deverá seguir
os moldes do CG 1789/2017, processado em apartado. - ADV: IGOR DOS REIS FERREIRA (OAB 229469/SP), ANA CAROLINA
FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1101811-50.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - North Soluções Financeiras
e Assessoria Ltda. - Claudio da Cruz Silva e outros - Vistos. Fls. 385 - Cuide a serventia de retirar a patrona Camila Aparecida
Zerbini dos Santos do cadastro dos autos, uma vez que não mais representa o executado Sr. Claudio. Fls. 386 - Para a
realização da pesquisa de endereço via Infojud, junte a exequente, no prazo de 15 dias, as respectivas custas. No mais,
reitero decisão de fls. 364 nos seguintes termos: “Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do Banco Itaú
em relação à intimação determinada às fls. 279/280 e efetivada às fls. 312.” Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2021 - ADV:
CAMILA APARECIDA ZERBINI DOS SANTOS (OAB 356320/SP), MARIA LUIZA MORINIGO DE SOUZA SALOMÉ (OAB 246505/
SP), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP)
Processo 1103945-79.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Madalena Silva Lopes - Guilherme Antonio Lopes - Vistos. Fls. 42 e segs.: Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Estes se
encontram na fila de processo arquivado. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP)
Processo 1105211-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Informax
Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Eireli - Banco Luso Brasileiro S/A - - Lb Companhia Securitizadora de
Creditos Financeiros - - Pedro Manuel Tavares de Almeida - Vistos. O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância
exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda em posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos
processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os
meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis
ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se
adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura
mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente
o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não
poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe
em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da
pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a situação atual de pandemia, somando-se a isso a possibilidade de
se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes
manifestem-se se: 1- tem interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência
seja realizada virtualmente ou se preferem aguardar o término da pandemia para realização de audiência física nos moldes
usuais. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula
sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica
uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido
o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2021 - ADV: DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB
270860/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP),
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 1106330-73.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - ABEC - SAMANTHA KARLA NASCIMENTO SILVA - Recolha o exequente custas da diligência(s) do Oficial
de Justiça. - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1107845-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniella de Mattos
Lourenço Baldassarini - Vistos. Ante a aquiescência da parte requerente em petição de fls. 357, ainda que inertes os correqueridos
quanto a realização da referida audiência, bem como o sistema processualístico, conforme preconizado no art. 334, §4º, I, do
CPC, - utilizado aqui analogicamente - de rigor realização do ato mencionado Anotem-se os dados das partes para entrar em
contato informando data e hora da referida audiência. Após a realização da audiência, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2021 - ADV: FLAVIO AUGUSTO STOCKUNAS (OAB 377270/SP), AGUINALDO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 1110387-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Elki Havlin Gamerman - - Max
Gamerman - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Fls. 325: Ante a sentença de extinção transitada em julgado e o arquivamento
definitivo do Cumprimento de Sentença nº 0023736-43.2020.8.26.0100, arquivem-se estes autos definitivamente, de imediato.
Intime-se. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), MENDEL ELLOVITCH (OAB 392329/SP), NIVIA APARECIDA DE
SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP)
Processo 1112277-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ibirapuera Loft - Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos
autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VANESSA
SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1113297-61.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116202-49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Romão Cruz Junior - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 90/91 - Ciente. Fls. 100/110
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