Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1231
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2021
Processo 0004501-42.2004.8.26.0071 (071.01.2004.004501) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Jose Guilherme Santinho - Jose Henrique Poletti - - Elza Alves Borges - - Alice Alves - Vistos. Em decisão anterior, foi
determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato anexo à ordem. Após a pesquisa
feita pelo sistema SISBAJUD, observo que foi bloqueado em conta dos executados: R$ 635,75 em nome de José Henrique
Poletti; R$163,82 em nome de Elza Alves Borges e R$1.112,07 em nome de Alice Alves. O bloqueio de valor inferior a 40 salários
mínimos, depositado em qualquer modalidade de conta de pessoa física, é impenhorável conforme fixou o STJ: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS
EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Cuida-se,
na origem, de execução de título extrajudicial. 2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de
poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª
Seção.(AgInt no REsp 1795956 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0032583-5 Sendo assim e considerando
que no caso destes autos o valor bloqueado da pessoa física não supera 40 salários mínimos e que a impenhorabilidade é
questão de ordem pública, cognoscível de ofício, manifeste-se o exequente nos termos do artigo 10 do Código de Processo
Civil (direito das partes ao diálogo com o órgão jurisdicional, Medina, José Miguel de Garcia , Novo Código de Processo Civil
Comentado, pág. 61). Intime-se. - ADV: LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), SIDINEY NERY DE
SANTA CRUZ (OAB 124611/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), FABRÍCIO SPADOTTI (OAB 197073/SP), ÉRIKA DE
ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP)
Processo 0004675-60.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 0019032-55.2012.8.26.0071) (processo principal 001903255.2012.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - João Eduardo Hidalgo - Letícia Scantabule
Benine - Fls. 124/149: Ciência da restituição da Carta Precatória, que restou infrutífera, pois não localizada a requerida no
endereço diligenciado. Assim, diga o autor em termos de prossguimento, indicando novo endereço para a citação da parte
requerida. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), LILIAN FIGUEIREDO SILVA RODRIGUES
(OAB 369936/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP)
Processo 0005376-80.2002.8.26.0071 (071.01.2002.005376) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Espólio de
Wanderley Granatti - Ante o exposto, julgo extinta esta execução nos termos do artigo 924, V, Código de Processo Civil. Custas,
despesas processuais e honorários de 10% do valor atualizado da execução pelo exequente - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB
78921/SP)
Processo 0006269-76.1999.8.26.0071 (071.01.1999.006269) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Rosangela Maria Massanaro Rybezynski - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 527: Ciência ao autor da
resposta do INSS à decisão de fls. 517. INSS ciente e de acordo. Porém, “o pagamento do calor complementar deve ser
providenciado através da expedição de Ofício Precatório, não sendo cabível a expedição de RPV para esta finalidade.” Assim,
diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO UYHEARA (OAB 197935/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC
(OAB 109760/SP)
Processo 0006490-73.2010.8.26.0071 (071.01.2010.006490) - Procedimento Comum Cível - Ignes Armani - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e da r; decisão proferida que homologou a desistência do recurso
de apelação. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes à fls. 166/169
e julgo por sentença o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Já realizado
o depósito judicial no valor de R$ 5.729,84 (fls. 173), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora. 2.
Custas, despesas e honorários na forma do acordo. 3. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: PAULO ROGERIO DAMASCENO (OAB 236463/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0009767-44.2003.8.26.0071 (071.01.2003.009767) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meta Veiculos
Ltda - Flavio Lima - Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao exequente para recolhimento de despesa postal
(Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$ 32,13 (MP) vinte e seis reais). No silêncio, os autos aguardarão provocação em
arquivo. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0010404-34.1999.8.26.0071 (071.01.1999.010404) - Separação Consensual - Dissolução - S.R.B. - - T.A.O.B.
- Ciência à autora da extração das cópias autenticadas da sentença e da certidão de trânsito em julgado, as quais estão à
disposição para retirada em cartório. - ADV: ANTONIO VIVANCOS FERNANDES (OAB 68257/SP), RAFAEL SPINOLA CASTRO
(OAB 310236/SP)
Processo 0017015-70.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 0023021-21.2002.8.26.0071) (processo principal 002302121.2002.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria de Lourdes de Souza - Conteto Engenharia e
Imobiliaria - - Antonio Gonçalves Filho - Caixa Econômica Federal - CEF - Cora Cristina Carvalho Figueiredo Gonçalves - Fls.
93: Vista à exequente sobre a nota de devolução do 1º CRI de Bauru (deixou de cumprir a averbação da penhora, tendo em vista
o executado Antonio possuir a parte ideal de 50% do imóvel, não podendo a penhora recair sobre a totalidade do bem e sim
sobre a parte ideal mencionada). - ADV: FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP)
Processo 0019331-08.2007.8.26.0071 (071.01.2007.019331) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Carlos Roberto
Bonilha - - Mariza dos Santos Bonilha - Jose Pereira de Lima - - Antonio Pereira de Lima - - Antonio Mauro Rodrigues - - Antonio
Joaquim Gomes - - Eliza Messias Ferreira - - Benedito Pereira Godoi - - Antonio Leonardo Furquim Antonio Legnardo Furquim
- - Claudete Bortolam Furquim - - Benedito da Silva - - Augusto Gomes da Silva - - Ana Rita das Dores - - Aparecida das Dores
- - Augusta Pereira de Lima - - Araci de Godoy Silva - - Isabel Pereira Godoy - - Benedito Pereira de Godoy Filho e outros RAÍZEN ENERGIA S/A - (fs. 395) Já arquivados os autos, descabe a habilitação pretendida. No entanto, para não prejudicar o
peticionário, defiro vista dos autos à Raízen Energia S/A pelo prazo legal. Após o prazo da vista, se nada mais for requerido,
retornem ao arquivo. - ADV: ANTONIO GALVANI FILHO (OAB 53769/SP), TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO (OAB
237184/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0022316-03.2014.8.26.0071 (apensado ao processo 0003090-27.2005.8.26.0071) (processo principal 000309027.2005.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Juliana Galharini - Pedro Tobias - Certifico e dou fé que
emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, referente ao depósito de fls. 512, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019, conforme documento que segue. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB 29026/SP)
Processo 0022623-93.2010.8.26.0071 (071.01.2010.022623) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
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