Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1311
225392/SP)
Processo 0021081-79.2019.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandoval
Filho Sociedade de Advogados - Vistos. Arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0021241-41.2018.8.26.0053 (processo principal 0039114-69.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dorival Aparecido de Souza - - Danielle Freitas de Souza - - Sueli
Aparecida de Freitas - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Cruz Azul de São Paulo - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Púb - Vistos.
Dorival Aparecido de Souza e Outros, ingressaram com cumprimento de obrigação de pagar em face da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo no valor de R$ 4.673,44 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e
quatro centavos). Intimada a executada nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, esta deixou de ofertar impugnação.
Deferida a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor (incidentes nº 01 e 02), a autarquia foi cientificada a respeito dos
ofícios em 14/05/2020. Ultrapassado prazo para depósito, a executada requereu prazo de mais trinta dias, o que foi deferido (fls.
79). Decorrido prazo, os exequentes requereram sequestro de valores por meio do sistema SISBAJUD, o que foi deferido (fls.
95), tendo a tentativa restado infrutífera (fls. 101). Realizada nova tentativa de bloqueio, com reiteração por trinta dias, também
restou infrutífera (fls. 117). Requerem os exequentes a expedição de ofício ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para
instauração de procedimentos administrativos e o redirecionamento da execução à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. É
o relatório. Decido. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, eis que qualquer um
do povo pode noticiar a ocorrência de ilício administrativo e ou penal, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Antes de analisar o pedido de redirecionamento da execução à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, intime-se a FESP
para se manifestar, por meio de Portal Eletrônico. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
(OAB 229524/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), NUBIE HELIANA NEVES
CARDOSO (OAB 280870/SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP)
Processo 0021483-97.2018.8.26.0053 (processo principal 0112918-41.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nair Nunes Moreno - - Zulmira de Fáima Bismarck Asciutti - - Wilson
de Carvalho - - Wang Wen Chi - - Vera Lúcia Rodrigues Ribas - - Vera Lúcia Bacega - - Terezinha Isabel de Abreu Pereira - Norberto Silberschmidt - - David Cebrian - - Maria de Lourdes Mioto - - Maria Alaiz Castelo Cruz - - Leni Maldonado Lucas - Joaquim de Freitas Pascoal - - Ísis Izaura dos Santos - - Hélio Liberatti - - Hélio Galbiatti - - Edilberto Ribeiro Rabello e outros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Comprove a ré o pagamento do RPV dos incidentes /35, /36 e /37, no
prazo de 15 dias. 2. Transcorrido o prazo sem o pagamento, para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade
processual, informe a parte exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo;
b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida.
Cumpridas as determinações, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema Sisbajud. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), ANI CAPRARA (OAB
107028/SP)
Processo 0022649-96.2020.8.26.0053 (processo principal 0000956-81.2005.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão - Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Construfab Engenharia e
Construções Ltda e outros - Vistos. Fls. 29: diga a FDE. - ADV: SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), FRANCISCO
ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA CAROLINA CONCEIÇÃO DA
FONTE (OAB 243273/SP)
Processo 0024866-20.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Jakson Clayton de Almeida - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação
pelo IPESP. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0026440-73.2020.8.26.0053 (processo principal 1010219-42.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARIA DA PENHA SCOTTI BRAGUIM - Vistos. Recebo os embargos
de declaração opostos porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a
modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Portanto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se.
- ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB
232421/SP)
Processo 0026814-60.2018.8.26.0053 (processo principal 0057037-06.2012.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Vidal - - Uriel Wagner Arruda - - Solange Aparecida Maziero - - Silvia Aparecida
de Almeida Barbosa - - Sandra Maria Bianchi - - Patricia Maria Hanssin de Camargo - - Antonio Mota Lima - - Maria Madalena
Casseb - - Maria de Lourdes de Oliveira Pereira - - Maria Aparecida Bruno - - Diogenes Francisco Marcelino - - Claudineia
Machado Sartori Faggiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Expedi MLE n° 20210706175017076914 no valor
de R$60.636,05 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de ELAINE AP. CHIMURE THEODORO E
VALMIR AP. JACOMASSI ADVOGADOS , referente ao depósito de fls. 251/261, através do Portal de Custas, em atendimento
a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 262/271 - ADV: VALMIR
APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
Processo 0027357-92.2020.8.26.0053 (processo principal 1001510-13.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Tadeu Rossi Cunha - - Aparecido José Pereira - - Eduardo Lopes
Monteiro - - Gisela Frere Ferreira - - José Carlos Aleman Júnior - - Milton Theodoro Oliveira da Silva - - Rogério Martiniuc
de Oliveira - - Vito Grillo Júnior - - Walter José das Dores Júnior - - Wilis Amaral - Vistos. Fazenda Pública do Estado de
São Paulo apresentou impugnação à execução movida por Antonio Tadeu Rossi Cunha, Aparecido José Pereira, Eduardo
Lopes Monteiro, Gisela Frere Ferreira, José Carlos Aleman Júnior, Milton Theodoro Oliveira da Silva, Rogério Martiniuc
de Oliveira, Vito Grillo Júnior, Walter José das Dores Júnior e Wilis Amaral, a dizer, em resumo, que haveria excesso de
execução. A parte exequente não contrapôs a pretensão. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não
ofertou resistência, acolho a impugnação para reduzir o valor da execução nos termos postulados pela Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Condeno a parte exequente ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor excluído
da execução. A execução deve prosseguir conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo
que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através
do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º