Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2043
Processo 1027238-96.2018.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Gestão Orientação
Profissional Ltda - Me - - Mílton Alves Borges Filho - - Janice Lopes de Jesus Borges - Prossiga-se no cumprimento de sentença;
Tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1027389-57.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Joao Carlos Doro Condomínio Edifício Olinda - Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual, o princípio do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e
dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) e, por fim ao princípio processual de que não há
nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo,
deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar
entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda
que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura
de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). Cite-se o réu para integrar a relação
jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219
e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo
inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int, - ADV:
DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP)
Processo 1027426-84.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Village Debret - Renata Alves Person Marega - - Fernando Luiz Marega - Vistos. I Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$
7.500,48). II Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Autor regularize sua representação processual, considerando que a ata
de assembleia juntada aos autos data de 2019 e tem validade de 01 ano, comprovando o atual síndico do condomínio. Após,
tornem conclusos. Int., - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1027484-87.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Henrique
Barbosa Costa - 123 Viagens e Turismo Ltda (123milhas) - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. I Fixo o prazo
de 15 (quinze) dias para que a Autora providencie o correto preenchimento da guia de taxa para citação, devendo preencher
o campo “histórico” corretamente, com as dados do processo, de forma a possibilitar sua vinculação ao presente feito. II Sem
prejuízo, determino a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para recategorização do documento 04 na pasta
do processo digital, devendo especificar a que se refere. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int., - ADV: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB 13619/ES)
Processo 1027522-02.2021.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosilei dos Santos
- Geni Gioso Moraes - Vistos. Determino à Autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da Lei, para recategorização dos documentos 01/06 na pasta do processo digital, devendo especificar a que se referem.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int., - ADV:
ANTONIO CLEMENTONI FILHO (OAB 106468/SP)
Processo 1027573-13.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Prime Family Club - Cyrela Pompeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - I - Concedo ao Exequente o prazo de quinze dias
para: Juntar aos autos procuração ad judicia devidamente assinada; Juntar aos autos cópia da ata de assembleia realizada em
2020, abrangendo o período integral do débito. II Consta no sistema que a guia ainda não foi paga. Determino à serventia que
tente novamente proceder à vinculação e à queima da guia, no prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE
SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 1027581-87.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer Cooperemb - Sergio Roberto Teixeira - Analisando os dados das partes e, em observação do quanto
estabelecido pela Lei Complementar Estadual n. 762/1994 e Provimentos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
de números 565/1997 e 825/2003, verifico que a competência territorial para apreciar este feito cabe ao Foro Regional de Vila
Mimosa. Determino, portanto, a redistribuição destes autos a uma das Varas daquele Foro Regional, com a respectiva baixa na
distribuição. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1027601-78.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Angela Deldotti Conicelli - Analisando os dados das partes e, em observação do quanto
estabelecido pela Lei Complementar Estadual n. 762/1994 e Provimentos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
de números 565/1997 e 825/2003, verifico que a competência territorial para apreciar este feito cabe ao Foro Regional de Vila
Mimosa. Determino, portanto, a redistribuição destes autos a uma das Varas daquele Foro Regional, com a respectiva baixa na
distribuição. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1027624-24.2021.8.26.0114 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Eliana
Matos Ornellas - Sétimo Tabelião de Notas e Protestos de Campinas - - Maria Boaventura Souza Ornellas - Vistos, I Dê-se
vista ao Ministério Público. II - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MACIEL (OAB 433810/SP)
Processo 1027627-76.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Lucas Fernando da Silva Trindade Nunes, - Analisando os dados das partes e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º