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TJSP 15/07/2021 -Pág. 1459 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

1459

única finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório
de sentença etc). Isso posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de
Sentença. Int. - ADV: CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/
SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adelson Garcia Machado
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adilson Coelho - VISTOS.
Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição do ofício
requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser requerido
nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto,
providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: CARLA
PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aglaé Leite Garcia VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alice Martins Silva Simon
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Maria da Rocha
Paes Peres - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a
expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso
deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença
etc). Isso posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int.
- ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Rosa Pereira da Silva
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonia Aracy Guernieri
Malta - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonieta Garcez Ayres
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antônina Martins Ortega
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aparecida Sanches
Francelino - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a
expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso
deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença
etc). Isso posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int.
- ADV: CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aron Marmorato Penteado
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Áurea do Nascimento
Teixeira - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a
expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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