Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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(quinze), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo
Civil. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP)
Processo 0000539-28.2021.8.26.0584 (processo principal 1001163-94.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Bancários - Renata Garcia Simoes - Banco Bradesco S.A. - (Fica a parte exequente intimada através de seu patrono, através
desta publicação a manifestar-se acerca de petição e documentos juntados pela parte executada fls.12/14, informando se o
débito foi satisfeito) - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000539-28.2021.8.26.0584 (processo principal 1001163-94.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Bancários - Renata Garcia Simoes - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandados de levantamento
eletrônico quanto ao[s] depósito[s] de fls. 14 em favor da autora conforme formulários de fls. 18/21. Com a satisfação do débito e
após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo
701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a
movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa.Arquivar, lançando “61615 Arquivado Definitivamente”. P.I.C.
- ADV: MARCIO DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000540-13.2021.8.26.0584 (processo principal 1001288-62.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Porto Seguro Telecomunicações Ltda. - Raimundo Nonato Teles dos Santos - Intime-se a parte
executada para pagar a quantia no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem
como de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze]
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos
termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO DO PRADO SERRA
(OAB 340461/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0000541-95.2021.8.26.0584 (processo principal 1000732-60.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.C.R.C. - B. - ntime-se a parte executada para pagar a quantia no prazo de 15 (quinze), sob
pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC,
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo Civil. Providencie-se
o necessário. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP)
Processo 0000541-95.2021.8.26.0584 (processo principal 1000732-60.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.C.R.C. - B. - (Fica a parte exequente intimada através de seu patrono, através desta publicação
a manifestar-se acerca de petição e documentos juntados pela parte executada fls.01/10, informando se o débito foi satisfeito).
N - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP)
Processo 0000541-95.2021.8.26.0584 (processo principal 1000732-60.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.C.R.C. - B. - Vistos, Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
quanto ao[s] depósito[s] de fls. 10 em favor da autora conforme formulário de fls. 15. Com a satisfação do débito e após o
trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701
- Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a
movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa.Arquivar, lançando “61615 Arquivado Definitivamente”. P.I.C.
- ADV: VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000542-80.2021.8.26.0584 (processo principal 1000798-40.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Anderson Rogerio Casemiro - Vistos, Intime-se a parte executada para pagar a quantia no prazo de 15
(quinze), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 [quinze] dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação nos termos do artigo 525 do mesmo Código de Processo
Civil. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 0000798-57.2020.8.26.0584 (processo principal 1001475-07.2019.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irene Lorizolla - Vistos. Fls.73/74: Depreque-se a penhora, avaliação e intimação nos termos requeridos
retro, conforme anteriormente determinado [fl. 63]. Intime-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0000798-57.2020.8.26.0584 (processo principal 1001475-07.2019.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irene Lorizolla - Melhor analisando, determino a penhora de parte ideais dos imóveis indicados pelo
sistema arisp, cabendo à autora o recolhimento das custas pertinentes para as respectivas averbações. Após, expeça-se carta
precatória para avaliação dos bens, cabendo à autora a distribuição das respectivas deprecatas. Fica sem efeito o despacho
retro. Int. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0001015-03.2020.8.26.0584 (processo principal 1000789-78.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos, Tendo em vista a satisfação integral da
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Antonio Carlos Potenciano contra SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA
LTDA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de cumprimento de sentença digital, finda
a respectiva fase, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a
certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O
sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa.
Arquivar, lançando “61615 Arquivado Definitivamente”. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0001520-28.2019.8.26.0584 (processo principal 1000966-76.2019.8.26.0584) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julceneia de Cassia Barbon - MATEUS VINICIUS JACOBY e
outro - (Manifeste-se a parte requerente acerca de certidão negativa de oficial de justiça retro fl. 93). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ
RODRIGUES DE LEMOS (OAB 91595/RS), JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP)
Processo 1000014-29.2021.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Aparecida Francelino Tuono - Vistos, Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Por isto, pelo princípio da celeridade, simplicidade e oralidade são incabíveis as
diligências requeridas a fls. 35. É o exequente, por seus próprios meios que deve diligenciar a localização de bens penhoráveis,
bem como, o endereço da residência do executado(RJE-7/101-Ano 3; RJE-9/311-Ano 3). A execução poderá ser renovada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º