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TJSP 20/07/2021 -Pág. 2597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3322

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obrigação, no prazo máximo de 15 dias. A entrega se dará no local destina à entrega de medicamentos do órgão da saúde no
município de Santa Mercedes, local onde reside o autor. Decorridos o prazo supra mencionado sem o cumprimento voluntário,
poderá o exequente requerer a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 536, CPC). Intime-se o Departamento
Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI, por carta AR, encaminhando senha dos autos, para eventual providência
quanto ao integral cumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), GABRIELA SANTOS
DALOCA (OAB 318615/SP)
Processo 0000730-92.2021.8.26.0416 (processo principal 1002256-48.2019.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Exclusão - ICMS - Hercules Miguel da Silva - Vistos. Tento em vista que este incidente de cumprimento de sentença
foi protocolado por equívoco visto que não existe sentença nos autos principais e ainda a manifestação do autor nos autos
principais (p. 130), providencie a serventia o cancelamento/baixa do presente incidente com as anotações de praxe. Int. - ADV:
LUCIANA DA SILVA NUNES BARRETO (OAB 263098/SP)
Processo 1000664-95.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - C.S.A. - Vistos.
Intime-se a requerida embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP)
Processo 1000684-86.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - M.F.S.F. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Marta Francisco dos Santo Fabri move
contra o MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil
para tão somente RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o
artigo 69 da Lei Municipal 013/91, DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente.
Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP)
Processo 1000692-63.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - J.R.B.T. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que José Roberto Belmiro Tomaz move contra
o MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para
tão somente RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo
69 da Lei Municipal 013/91, DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente. Sem
condenação em verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000693-48.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - G.F.S. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Geraldo Felix dos Santos move contra o
MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para
tão somente RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo
69 da Lei Municipal 013/91, DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente. Sem
condenação em verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000694-33.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - R.A.M.P. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Roseli Aparecida Martins Pereira move
contra o MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil
para tão somente RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o
artigo 69 da Lei Municipal 013/91, DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente.
Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/
SP)
Processo 1000751-51.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.B.S. - Vistos.
Intime-se a requerida embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP)
Processo 1000819-98.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - C.A.M.N. - Vistos.
Intime-se a requerida embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP)
Processo 1000913-46.2021.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - J.W.F.V. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que João Wesley Ferreira Vieira move contra
o MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para
tão somente RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo
69 da Lei Municipal 013/91, DETERMINANDO o respectivo apostilamento e pagamento nos termos da legislação vigente. Sem
condenação em verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2021
Processo 0000726-55.2021.8.26.0416 (processo principal 1000059-52.2021.8.26.0416) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Leonardo & Ligia Empreendimentos Imotiliários Ltda - Vistos. 1) Defiro o cumprimento da sentença, com a
execução em autos dependentes (com numeração própria), vinculado aos autos principais, no valor de R$ 2.060,56 (página 5)
com as anotações de praxe, inclusive em relação aos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 1.1) Intimese a devedora Elizandra Silveira, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2) Decorridos,
intime-se a parte exequente para que manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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