Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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manifestar-se sobre a impugnação de fls. retro. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), DANIELA ALMEIDA
BALDASSIN (OAB 289688/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), LUCIANA MARIN (OAB 156497/
SP)
Processo 1001975-95.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F. Bezerra
Alves - Me - - Vicente de Paula Alves da Silva - Não conheço dos embargos de declaração por ausência de vício interno. Cabe
a parte reclamar do seu inconformismo pelo recurso adequado e no prazo legal, se ainda for possível. Intime-se. - ADV: ANDRE
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 1008329-73.2020.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.L.C.M. - J.A.C. - Trata-se de ação de prestação de contas promovida com o objetivo de aclarar a gestão de bens comuns
que não foram partilhados à época do divórcio com divisão/compensação patrimonial de maneira a que as partes nunca mais
tivessem contaminação patrimonial o que proporciona o problema de agora. Evidente que há confusa gestão por todos do
patrimônio em condomínio (além dos bens próprios). Determino: 1 - sejam intimadas as partes para audiência de conciliação
no CEJUSC para composição; 2 - não havendo composição, determino que ambas as partes providenciem a juntada aos autos
das últimas 5 declarações de IR para apuração pela Receita de possível omissão de lado a lado; bem como as MATRÍCULAS
ATUALIZADAS DOS IMÓVEIS RECLAMADOS COMO SENDO COMUNS COM AS AVERBAÇÕES DAS CONSTRUÇÕES
APONTADAS E AVERBAÇÕES DE PROPRIEDADE COMUM (questão obvia de direito registral e importante para o caso em
análise); - Superados os itens 1 e 2 tornem para sentença em primeira fase de prestação de contas. Intime-se. - ADV: ETEVALDO
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 449288/SP), ETEVALDO VENDRAMINI (OAB 65031/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP)
Processo 1013807-22.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Certec Indústria e
Comércio de Equipamentos Ltda - Higinox Eireli Me - D1 Lance - Fls.166/168: Ciência à exequente da informação prestada pelo
leiloeiro. - ADV: MOISÉS DE SOUSA ARAUJO (OAB 217086/SP)
Processo 1015009-50.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Lavanderia Braços de Ouro Ltda - Epp - - Eduardo Canachiro - Eduardo Canachiro - Intimação do exequente para, em 10
dias, recolher diligência no valor de R$ 87,27. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1025004-14.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - L.N.E. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre o resultado da consulta realizada através do sistema Infojud da
declaração de imposto de renda do executado, referente ao exercício de 2021 (fls.74/82), bem como do sistema Renajud a fls.
83, com a informação de que não foram localizados veículos em nome do devedor. No mesmo prazo manifeste-se em termos
de prosseguimento da execução. Dê-se ciência aos interessados que nos termos do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado
no DJE do dia 25.06.2018 (fls.10) o presente feito começará a tramitar em segredo de justiça. - ADV: HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2021
Processo 0001293-60.2021.8.26.0554 (processo principal 1019792-12.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria da Graça Andrade Ribeiro - Aline Cristina Lopes - Vistos. Ante a manifestação do exequente,
reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Maria da Graça
Andrade Ribeiro contra Aline Cristina Lopes, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem incidência de
custas de satisfação da execução em razão do pagamento espontâneo sem a realização efetiva de atos executórios tendentes
à satisfação do direito do credor Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0004369-29.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1014572-38.2017.8.26.0554) (processo principal 101457238.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Edson Gomes da Cruz - - Rosangela Gomes da Cruz - Renata Gomes da Cruz - - Ednei Gomes da Cruz - Antonio Pavan - - Sergio Ricardo Franco - - Iracema Picolo Pavan - - Copafran
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Aparecida D’angelo Franco - - Nelson Franco - Vistos. Ante o integral cumprimento
do acordo homologado conforme noticiado pelo exequente, reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na
ação de Cumprimento de sentença movida por Edson Gomes da Cruz, Rosangela Gomes da Cruz, Renata Gomes da Cruz
e Ednei Gomes da Cruz contra Antonio Pavan, Sergio Ricardo Franco, Iracema Picolo Pavan, Copafran Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Aparecida D’angelo Franco e Nelson Franco, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas de satisfação da execução em razão do acordo celebrado entre as partes. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/
SP), GIOVANNY TAKEUTI JOVANELLI (OAB 393276/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP), DANIEL
JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
Processo 0004454-78.2021.8.26.0554 (processo principal 1015062-31.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Paulo Roberto Nunes Dias - Sul América Companhia de Seguro Saude - Vistos. Ante a concordância do
exequente com o depósito efetuado conforme noticiado, reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de
Cumprimento de sentença movida por Paulo Roberto Nunes Dias contra Sul América Companhia de Seguro Saude, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 76 em favor do exequente
conforme formulário apresentado a fls. 74, providenciando a serventia o necessário. Verifico que a procuração encontra-se
acostada a fls. 13 e não 10 como constou no formulário. Sem incidência de custas de satisfação da execução em razão do
pagamento espontâneo sem a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor Transitada em
julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MARIA HELENA MUSACHIO (OAB 63857/
SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006053-91.2017.8.26.0554/01">0006053-91.2017.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0006053-91.2017.8.26.0554) - Precatório - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - João Andreotti - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Diante da quitação do valor aqui requisitado, providencie a serventia o lançamento da movimentação de baixa definitiva no
presente incidente (código 22). Aguarde-se a extinção e trânsito em julgado no incidente de ‘Cumprimento de Sentença’ apenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º