Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1873 »
TJSP 23/07/2021 -Pág. 1873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

1873

endereço da carta AR anteriormente encaminhada (fl. 334), pela modalidade da opção AR+Mão Própria. No mais, reporto-me a
decisão (fl.306). II Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB 158960/SP)
Processo 1012759-33.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 1012807-89.2019.8.26.0577 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Eduardo A. de Oliveira Rom Restaurante Me - - Pedro Carvalho de Moura Junior - - Marcel Arruda Schulz - - Pedro Carvalho de Moura e outros - Tendo
em vista os termos do v. Acórdão de páginas: 682/686 e respectivo trânsito em julgado, bem como considerando os termos do
Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019 , o qual inseriu a Subseção XXVI Do
Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte credora
ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal
E-Saj, opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”, classe 156, o qual receberá numeração
própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285
e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para
promover o cumprimento da sentença/acórdão, respeitando-se o prazo prescricional. Sendo os autos em meio físico, os mesmos
permanecerão na Unidade de Processamento Judicial para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 dias úteis, contados
do requerimento do cumprimento de sentença definitivo e, após o decurso, serão arquivados definitivamente (movimentação
61615). Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada
definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MARIANE MASCARENHAS DIAS (OAB 364240/SP), JOSÉ GABRIEL POMPEU
DE SOUZA VIEIRA (OAB 322803/SP), RONALDO CAPELO (OAB 296199/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA
(OAB 389313/SP)
Processo 1013750-43.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alan Ricardo Rezende - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Monteiro e Fernandes Vale Comercio
de Veiculos e Motos Ltda e outro - Alessandra Ferreira Quaresma - Vistos. I Processo com sentença (NCPC, art. 924, II - fls.
159-161) com trânsito (fl. 164) em relação à corré BV., com prosseguimento da ação em face dos coexecutados Monteiro e
Fernandes Vale Comercio de Veículos e Motos Ltda e Aline Rezende dos Santos. Fixou-se (fl. 169) oonto controvertido e deferiuse perícia grafotécnica. Houve a substituição do perito (fl. 186). Houve manifestação de terceira interessada (fls. 193-207) e
diversas reiterações (fls. 261-263/280-283/289-292). Veio o laudo pericial (fls. 265-279). Instadas (fl. 287), as partes quedaram
inertes (fl.288). É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento da reserva
de honorários em favor do perito (OFÍCIO SPP Nº: 14826 112020). 2) Em relação a manifestação da terceira interessada (fls.
193-207) e suas reiterações (fls. 261-263/280-283/289-292), nota-se que o bloqueio decorre de deliberação em sede criminal
(fls. 282-283 - estelionato), e não deste juízo, razão pela qual indefiro o pedido. Sobre a intimação do laudo, tendo em vista que
a corré Aline não tem advogado, por cautela, intime-se por carta AR no mesmo endereço da citação (fl. 57). Após, conclusos
(decisão/sentença). II Int. - ADV: ADAUANA CÉLIA DE BOVI (OAB 234508/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB
217667/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FÁBIO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA (OAB 322767/SP), POLYANA
DE CARVALHO MOTA SANTANA (OAB 353011/SP), VANESSA CRISTINA LINS (OAB 338786/SP)
Processo 1014955-10.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COLEGIO TECNICO OPÇÃO LTDA
EPP - André Fernandes Karatanasov e outro - De início, observe-se que ainda não se juntou o documento do veículo penhorado.
Assim, a fim de se apurar sobre eventuais direitos de credores sobre o bem e avaliação o pedido de adjudicação, deve a parte
executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de novas penhoras, (a) juntar cópia do documento atualizado
do veículo e (b) informar sobre dados de eventual credor/fiduciário. Havendo ou não atendimento, atento que a parte exequente
já havia informado que esta penhora não satisfazia o débito (fls. 84-85), e houve requerimento de bloqueio BACENJUD anterior,
ainda sem análise, deve o exequente, em 15 dias úteis, (a) manifestar sobre o interesse na adjudicação; (b) atualizar o débito
e a avaliação com abatimento; (c) recolher diligência para a entrega do bem; (d) requerer/reiterar a realização de pesquisas de
bens ou (d) indicar outros bens à penhora. Registre-se, ainda, que a diligência (fl. 86) não tem autenticação bancária. Havendo
cálculo e atento aos recolhimentos (fl. 110), conclusos (decisão/bloqueio). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia
da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV: JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP), CRISTINA BILLI GARCEZ
(OAB 249273/SP)
Processo 1015571-48.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rafael Amaral de Castilho - Luiz Augusto
da Silva Tondato - - Policlin Saúde S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Rafael Amaral de Castilho
em face de Luiz Augusto da Silva Tondato e de POLICLIN SAÚDE S.A. Pela sucumbência, a parte autora arcará com custas
e despesas processuais (que incluem as despesas periciais) e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado
da causa (NCPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV, e §6º, 1ª parte), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do
advogado, observando-se sua gratuidade. Com o trânsito, atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por
incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais P.I. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK
(OAB 250630/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), JOSE VITOR DE OLIVEIRA (OAB 78634/SP)
Processo 1015978-25.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Buriti Shopping
Guará - Vistos. I - [fls. 251-253 ] Trata-se de execução em fase penhora. A parte exequente informou que não tem interesse
no valor bloqueado (fl.233- 235) e requereu expedição de ofícios. 1) De início, com a impossibilidade de transferência do
depósito (fls. 233-235 /falta de indicação do número da conta e agência de origem) e atento ao fato de que a parte executada
(sem advogado nos autos) intime-a, via postal (no endereço da citação /fl. 123), para requerer o levantamento do valor
bloqueado (considerando o art. 274, parágrafo único, do NCPC). À vista da transferência (fl. 234 - R$99,60), fica autorizado
levantamento dos depósitos pela executada, via formulário MLE, devendo a parte exequente, em 5 dias úteis, juntar o respectivo
Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de
2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018) adequadamente preenchido (com o correto vínculo
da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação). Havendo formulário MLE da executada, após a conferência
dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Em relação ao pedido de ofício , BM F BOVESPA E CBPL COMPANHIA
BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA, CVM COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, atento ao Comunicado 148/19,
Ofício Circular n. 018/GLF/2018 e n. 063/GLF/2018, indefiro o pedido. 3) Sem prejuízo, expeça-se ofício, com resposta em
15 dias, para (a) SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (créditos nota fiscal paulista), (b)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.