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TJSP 16/08/2021 -Pág. 1504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3341

1504

conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1009953-93.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Edifício Jurubatuba
Empresarial - Luciana Villas Boas e outro - AO(S) REQUERENTE(S): manifestação sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) no
prazo legal. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP)
Processo 1010738-89.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Fabiana de
Moura - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ENZO ALEX VELASQUEZ
FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 1010933-74.2020.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fls. 78: PARA CUMPRIMENTO DO ATO SOLICITADO / DETERMINADO,
PROVIDENCIE(M) O(S) INTERESSADO(S) O RECOLHIMENTO DE: (x) diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (3 UFESPs - R$
87,27 - no link: - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011284-18.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
São Bernardo do Campo V2 - Foi promovida a pesquisa de endereço da executada, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD- DRF
e RENAJUD, conforme extratos que seguem. Providencie a serventia a pesquisa de endereço da executada perante o sistema
SERASAJUD. Com a resposta, manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as informações prestadas pelos referidos
sistemas. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. - ADV: DANIEL
ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1012158-32.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Karina Rodrigues Sardinha
- Massa Falida de Euromobile Montagem e Moveis Planejados Ltda. (Grupo Millo) - - N. A. Fomento Mercantil Ltda - - S V
Fomento Mercantil e Gestão Empresarial Ltda. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - One Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar
suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo
diploma legal. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB
53318/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB
384848/SP)
Processo 1012661-19.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia Martins das
Santos - Banco Votorantim S/A e outro - AO(S) REQUERENTE(S): manifestação sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) no prazo
legal. - ADV: THAIS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/SC), ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES (OAB 267054/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012661-19.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia Martins das
Santos - Banco Votorantim S/A e outro - AO(S) REQUERENTE(S): manifestação sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) no prazo
legal. - ADV: ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES (OAB 267054/SP), THAIS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/
SC), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013515-86.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Eliana Oliveira Araujo - Geraldo Antonio de Araujo - - Sonia das Graças Araujo Galbes - - Terezinha Araujo da Silva - - Joao Carlos da Silva - - Marli
Silva Lira Machado - - Danilo de Araújo e outros - Ivone Sueli Vieira de Araujo - - Regina Moraes de Mello e outros - A citação é
ato solene e formal, motivo pelo qual afigura-se necessária a realização da citação pessoal à validade e à eficácia do ato, sob
pena de nulidade e maiores prejuízos ao andamento do processo. Nesses termos, providenciem os autores o recolhimento das
diligências do oficial de justiça para citação dos herdeiros Marcelo e Juliana, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, cite-se o
herdeiro Ricardo, no endereço indicado na pág.734, como diligência do Juízo. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AMARAL BARREIRO
(OAB 385300/SP), TEREZINHA COSTA ALVES (OAB 126231/SP)
Processo 1013647-70.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONJUNTO INDIANO Fls. 56: mandado cumprido negativo. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1014371-74.2021.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - Comércio de Pneus Valetão - Vistos. Homologo, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (págs.35/38). Por consequência, JULGO EXTINTA a ação
movida por Comércio de Pneus Valetão contra Transportes Rodoviários Aliberto Alves Ltda - Me, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição de
recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo ao credor
informar o Juízo. Ressalto que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção
e arquivamento dos autos P.I.C. - ADV: RODRIGO FERRAZ COCA (OAB 346222/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB
267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1015167-65.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Wagner Freslley da
Silva - - Bianca Firmino Ferreira de Sena - AO(S) REQUERENTE(S): manifestação sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) no prazo
legal. - ADV: FRANCIMEIRE HIPOLITO DA SILVA ALVES (OAB 314207/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/
SP)
Processo 1015939-28.2021.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Roberto de Araujo Pelosini e outro - Juliana de Souza Braz - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes (págs.39/40). Por consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por José Roberto de
Araujo Pelosini e outro contra Juliana de Souza Braz, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida (págs.24/25). Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de pág.30, em favor dos autores, com os devidos acréscimos legais. Para tanto, no prazo de 15 dias, deve o advogado da
parte autora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifiquese o trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cabendo aos credores informar o Juízo.
Ressalto que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção e arquivamento
dos autos. P.I.C. - ADV: WELLINGTON CORREA DE MELLO (OAB 177540/SP), JULIANA PEREIRA FERMINIANO (OAB 416082/
SP)
Processo 1017555-82.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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