Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1859 »
TJSP 19/08/2021 -Pág. 1859 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3344

1859

248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), ROSELI APARECIDA ROSCHEL (OAB 200922/SP)
Processo 0032268-46.2003.8.26.0053 (053.03.032268-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Afranio Gomes Leite
- - Teresinha Ferreira da Silva - - Wilma Gloria Grigoletto - - Tereseinha Costa Camara Terroni - - Sergio Sampaio Madureira e
outros - Lucia Helena Maciel da Silva - Fls. 113 - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro
- Cyane de Matos Ventura (herdeiro(a) de Nicanor Mattos Ventura) - - Cynthia de Mattos Ventura (herdeiro(a) de Nicanor Mattos
Ventura) - - Dulce Mattos Ventura (herdeiro(a) de Nicanor Mattos Ventura) - - Nicia de Mattos Ribeiro de Lima (herdeiro(a) de
Nicanor Mattos Ventura) - Execução nº 2010/005701 V I S T O S 1. Fls. 1134 e 1136: Ciente. 2. Fls.1138/1142: Conforme certidão
(fls. 1148), informo que já foi expedido o mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 1119/1124. 2.2. Manifeste-se
a parte Executada acerca da impugnação apresentada pela parte exequente. Prazo 10 (dez) dias úteis. 3. Fls. 1147: DEFIRO
o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de
CYANE DE MATOS VENTURA (depósito(s) de 29/01/2021 EP(s) 25615652/18 - fls. 1147). 3.1. - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3.2. - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4. - Providencie a parte exequente o
preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não
será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo,
Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/
CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso
do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e,
na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): CYANE DE MATOS VENTURA CPF(s): 625.719.157-20 ADVOGADO(S)/
OAB(s) WILSON LUIS DE SOUSA FOZ, OAB/SP 19.449 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação
FLS. 963 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB
53923/SP), ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP), MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), LUCIMAR DIAS DOS
SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP)
Processo 0034531-07.2010.8.26.0053 (053.10.034531-2) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Anesia
Xavier Martins e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2018/001520 V I S T O S Ante a certidão
de fls.516, faculto às partes a juntada das petições protocoladas sob nºs FFPA.20.00016025-9 e FFPAZ.20.00026345-1, eis que
não foram localizadas em cartório para a devida juntada aos autos. Por oportuno, consigo que o Juízo aguarda o atendimento
pelos exequentes do determinado às fls. 510/511 (decisão disponibilizada no DJE em 28/01/2020). Concedo mais dez dias úteis.
Saliento que conforme certidão de fls. 513/514 decorreu o prazo para impugnação da entidade devedora ao levantamento do
depósito prioridade com quitação. Int. - ADV: FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), MARIA HELENA MARTONE
GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0035663-02.2010.8.26.0053 (053.10.035663-2) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Valter Mathias - - Aleixo Barbosa
de Souza - - Alfeu Bertini - - Waldemar dos Santos Perosa - - Americo Bruno Solitari - - Rubens Fernandes Braz - - Adalberto
José Franco - - Alcides Felício Bueno - - Severiano Atanes - - Alvino Pinheiro Ribeiro - - Sancho Alves de Almeida e outros Execução nº 2010/005277 V I S T O S. Fls. 222/230: Defiro pedido de prioridade de WILME DJALMA JOSE, nos termos da lei nº
10.741/2003. Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RUBENS ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 21205/SP),
MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), JOAQUIM CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 92251/SP), RICARDO LUIS BARROSO
(OAB 166926/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP),
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP),
LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 0073459-09.1982.8.26.0053 (053.82.073459-9) - Procedimento Comum Cível - Município de Monte Mor - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/016960 Vistos. Realizado o depósito integral do precatório em
28/09/2012 (fls. 424-429), houve impugnação da executada (fls. 440-447), sustentando a inadmissibilidade do aditamento do
precatório e a necessidade de expedição de novo ofício requisitório para pagamento da insuficiência. Houve manifestação
da parte exequente (fls. 450-452). Na sequência, a decisão de fls. 453-454, proferida em 20/02/2015, rejeitou a impugnação
da executada no que diz respeito ao aditamento do precatório e, no item 3, determinou a apresentação de cálculos para
demonstração de suposto excesso de execução. Entretanto, melhor compulsando os autos, observo que a impugnação da
executada limitou-se a confrontar a forma de pagamento da insuficiência anteriormente apurada, não havendo, contudo,
insurgência a respeito do cálculo da forma como realizado pela Diretoria. Destarte, em que pese à apresentação das planilhas
de cálculo pela executada (fls. 480-503), que levaram à retenção parcial do valor depositado (fls. 577 cf. fls. 564), não há,
de fato, impugnação a ser julgada porquanto não se verifica o apontamento de qualquer fundamento contrário aos aspectos
do método de cálculo realizado pela DEPRE. Portanto, considerando que a executada não apresentou oposição tempestiva
em relação ao valor depositado, não há falar-se em excesso de execução. De outro prisma, no remanescente do objeto da
impugnação (aditamento ou não precatório original) a questão se encontra exaurida ante o julgamento definitivo da matéria
pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 584-v), e já houve levantamento parcial do depósito integral. Ante o exposto, nada mais
havendo para o precatório, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
1. Após o trânsito em julgado, AUTORIZO o levantamento da quantia retida nos autos (fls. 577) em favor do Município de Monte
Mor, CNPJ 45.787.652/0001-56, representados pelo(a) advogado(a) Eduardo Nelson Canil Reple, OAB/SP 50.644, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.