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TJSP 19/08/2021 -Pág. 1887 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3344

1887

processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: HENRIQUE
SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 0000409-65.2021.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Henrique Silva
Carvalhaes - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes
do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: HENRIQUE
SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 0000411-35.2021.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Lucimary Aroffo de
Paiva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 0000411-35.2021.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Henrique Silva
Carvalhaes - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes
do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: HENRIQUE
SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 0000421-16.2020.8.26.0575 (apensado ao processo 1003236-08.2016.8.26.0575) (processo principal 100323608.2016.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - FABRICIO ROGERIO RAMOS DO PRADO - Vistos. Pgs. 329/343: Ciente do agravo tirado. Para os
fins do § 1º do art. 1.018 do NCPC consigno que mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento, eis que certo setor da doutrina compreende que a nova lei não exige mais que o juiz tenha que prestar informações
(WAMBIER, Tereza Arruda ett all. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo Revista dos Tribunais
: São Paulo, 2015, p. 1463). Int. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP)
Processo 0000576-82.2021.8.26.0575/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Rosa Maria de Oliveira - Vistos.
Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração de pgs. 49/51, coincidem com os dados constantes do
processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: MICHELE
ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000576-82.2021.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque Sberci
- Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração de pgs. 49/51, coincidem com os dados constantes
do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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