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TJSP 26/08/2021 -Pág. 1426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3349

1426

Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0006359-44.2021.8.26.0320 (processo principal 1012656-55.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Donizete Aparecido Bernardo da Cruz - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006360-29.2021.8.26.0320 (processo principal 1012642-37.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Emanuel Denis da Silva - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo
principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública,
através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intimese. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006361-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1005974-16.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Daiane Radeschi Toledo - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO
MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP)
Processo 0006362-96.2021.8.26.0320 (processo principal 1012665-17.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Marcia Viana Martinati - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006363-81.2021.8.26.0320 (processo principal 1004859-91.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Rita de Cassia Florêncio - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando a tramitação
digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019
(Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intimese a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através
do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0006364-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1012670-39.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Valquiria Aparecida Ferreira - Vistos. Na forma
do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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