Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
1685
de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais
em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.4 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá
a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia
do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s)
depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como
concordância tácita. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 1022702-70.2014.8.26.0053/20 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - SONIA DE MELLO VISTOS. PRIORIDADE(S) SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de SONIA DE MELLO, Causa própria (depósito(s) de 30.11.2020 EP(s) - fls.
329). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos,
no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o
advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de
MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls.
da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s)
guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): SONIA DE MELLO, Causa própria CPF(s): 246.118.898-07 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos - OAB
72625/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 29 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento
de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais
em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.4 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá
a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia
do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s)
depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como
concordância tácita. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 1022702-70.2014.8.26.0053/25 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - TEREZINHA TELES DE
ALMEIDA - VISTOS. PRIORIDADE(S) COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão
do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de TEREZINHA TELES DE ALMEIDA, Causa própria (depósito(s) de
30.11.2020 EP(s) - fls. 334). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): TEREZINHA TELES DE ALMEIDA, Causa própria CPF(s):201.530.018-01
ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos - OAB 72625/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação
FLS. 29 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte
exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s)
depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou
tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1449/2021
Processo 0003861-73.2016.8.26.0053/07 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marly Aparecida Sposito Marques
- - Philomena Palermo Baruque - - Omphalia Maitino Porto - - Neide Batalha Fernandes - - Nair Campanine Sicchieri - - Alminda
Medalha Sandrin - - Maria Madalena Duarte - - Eliza Aparecida da Silva Bizzi - - Dilza Maria Peres Silva - - Alzira Rinaldi
Gallo - Maria Aparecida Duarte Amancio (Herdeira) - - Carlos Benedito Duarte (Herdeiro) - - Sonia de Fatima Duarte (Herdeira)
- - Zilda Duarte Bovo (Herdeira) - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor dos HERDEIROS DE Omphalia Maitino Porto (depósito de 28/05/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º