Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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Processo 1012297-87.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1- Em face da não
oposição de embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (§ 2º do artigo 701, do Código de Processo Civil).
2- Isto posto, converto o mandado inicial em mandado executivo, arbitro os honorários advocatícios em 10% do total devido.
3- No prazo de dez dias, apresente o(a)(s) exequente(s) demonstrativo discriminado e atualizado do débito e providencie o
recolhimento do valor da taxa referente a despesa postal. 4- Após, expeça a(s) carta(s) de intimação. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012556-53.2019.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Damiro Ventura Ltda
(Colégio Centenário) - Antonio Carlos Leite e outro - O trânsito em julgado já foi certificado. Diga o vencedor em termos de
prosseguimento, prazo 15 dias. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP), MARIA CLARETE
NARVAIS PENHA (OAB 38632/SP)
Processo 1013107-67.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - David Oliveira Machado
e S/mr - Elói Munik da Silva Souza de Abreu e outros - Aguarde-se para julgamento conjunto com o processo nº 1022426-59,
desta vara. Int. - ADV: JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP)
Processo 1013299-29.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Gisele Paixão Branco
de Oliveira - À impugnação, prazo 15 dias. Fls. 264: expeça-se ofício informando as solicitações pleiteadas, com urgência. Int. ADV: TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP)
Processo 1014159-40.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HIGH CLUB - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, manifestada pelo(a)(s) EXEQUENTE(S), julgo EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de
imediato, o trânsito desta em julgado. P. R. I. Comunique-se e arquivem-se os autos, oportunamente. - ADV: CLAUDIA MARIA
HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP)
Processo 1014314-96.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes às
fls. 43/46 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Em face da
inexistência de interesse recusal, certifique-se de imediato o transito em julgado na publicação desta. Anote-se a extinção no
sistema da dados do Tribunal e arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1014828-49.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Casa de Carnes Primos Vieira Ltda - Casa de
Carnes Litto Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À réplica.
Nada Mais. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP),
GABRIEL DELFINO FERRARI (OAB 393265/SP)
Processo 1015105-65.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - 1- Em face da não oposição de embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (§ 2º do
artigo 701, do Código de Processo Civil). 2- Isto posto, converto o mandado inicial em mandado executivo, arbitro os honorários
advocatícios em 10% do total devido. 3- No prazo de dez dias, apresente o(a)(s) exequente(s) demonstrativo discriminado e
atualizado do débito e providencie o recolhimento do valor da taxa referente a despesa postal. 4- Após, expeça a(s) carta(s) de
intimação. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1015327-38.2018.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Haja vista o decurso de prazo,
sem pagamento/pronunciamento do(a)(s) executado(a)(s), manifeste(m)-se o(a)(s) parte interessada em efetivo prosseguimento
do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/
SP), ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1015756-44.2014.8.26.0001 - Monitória - DIREITO DO CONSUMIDOR - Irene Longo Guglielmi - Benfica Consultoria
de Imóveis S. C. Ltda. - - Valdemir Santos Rodrigues - - Deise de Cassia Botan Rodrigues - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que este Cejusc disponibiliza a data de 01/10/2021 às 13:00h para realização de sessão de conciliação
por videoconferência pela Plataforma Teams, na forma estabelecida pelo ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº01/2020. Para
participação: - as partes deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook , com câmera e microfone; dispor de internet para acessar a Plataforma Microsoft Teams pelo link de acesso que receberá por e-mail; - ter e-mail ativo.
Caberá ao cartório intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento 2348/2016), bem assim informar a este Cejusc, com
antecedência de 5 (cinco) dias da realização da sessão, os e-mails das partes e de seus advogados para que este Cejusc envie
o link de acesso à sala virtual, onde as partes deverão ingressar munidas de documentos de identificação. O link será enviado
dois dias antes da data designada, desde que o cartório de origem informe os endereços de e-mail da parte autora e da parte ré
e de seus respectivos procuradores, mediante certidão nos autos, conforme Art.6º, Parágrafo único, do ATO NORMATIVO DO
NUPEMEC Nº01/2020. A falta de informação quanto ao e-mail de uma ou de ambas as partes acarretará na liberação da data
acima disponibilizada. Nada Mais. São Paulo, 30 de agosto de 2021. Eu,Daniela Lima de Araújo, Chefe de Seção Judiciário do
Cejusc Santana. - ADV: SANDRA EMILIA GUGLIELMI BARRETO (OAB 250290/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB
70079/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP)
Processo 1015756-44.2014.8.26.0001 - Monitória - DIREITO DO CONSUMIDOR - Irene Longo Guglielmi - Benfica Consultoria
de Imóveis S. C. Ltda. - - Valdemir Santos Rodrigues - - Deise de Cassia Botan Rodrigues - CERTIFICO e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: ficam as partes e advogados intimados da sessão de conciliação
por video conferência designada para o dia 01/10/2021, às 13:00 horas, pela plataforma Teams, conforme ato ordinatório de
fls. 698. As partes deverão ingressar munidas de documentos de identificação. Nada mais. Nada Mais. - ADV: SANDRA EMILIA
GUGLIELMI BARRETO (OAB 250290/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB
70079/SP)
Processo 1015804-56.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Cortello Banco BMG S/A - À impugnação, prazo 15 dias Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), TAMIRIS ROSSETTO
MARTINS (OAB 323249/SP)
Processo 1015924-36.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associação dos Proprietários
Em Reserva Ibirapitanga - Manoel Santana Câmara Alves - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
para: a) condenar o réu a pagar para a autora o valor da infração ao regulamento, com atualização monetária desde a data do
vencimento e juros legais desde a data da citação; b) tendo em vista a consignação da contribuição associativa, determinar a
expedição de ofício para o Banco do Brasil, a fim de que transfira o numerário para conta a ser aberta em nome do Juízo, para
oportuno levantamento pela autora; e c) decidir que, dada a sucumbência recíproca, a autora responderá por metade das custas
e despesas processuais e metade dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, ao passo que o
réu responderá pela outra metade, vedada a compensação de honorários. Preparo: 5 UFESP. - ADV: RAUL DA SILVA CARMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º