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TJSP 09/09/2021 -Pág. 3860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

3860

extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas
as formalidades legais.
Processo 1501073-49.2017.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabio de Araujo Carnauba - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501079-90.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se e extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivemse, observadas as formalidades legais. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1501100-66.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angela Lopes de Oliveira - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e
extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas
as formalidades legais.
Processo 1501105-88.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marlon Mendonca Braiani - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501155-17.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucila de Souza Lima - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantese eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se. Arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP)
Processo 1501276-45.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Heleno Barbosa - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual
constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraia-se certidão das
custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Processo 1501343-10.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jair Haroldo de Andrade Carrenho - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e
extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas
as formalidades legais.
Processo 1501392-51.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cicero de Vasconcelos - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501481-74.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Rosa de Jesus Motoki - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e
extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas
as formalidades legais.
Processo 1501517-19.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marco Leonardo C S F Pereira Novaes - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se e extraia-se certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivemse, observadas as formalidades legais.
Processo 1501527-63.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdinei de Paula - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501613-34.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Barbato Fernandes - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501723-33.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Veronica Andrea Victor - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501747-61.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Aparecido Novais - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
Processo 1501872-29.2016.8.26.0482 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elcio Aparecido Duarte - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e extraiase certidão das custas processuais pendentes para inscrição na dívida ativa do Estado. P. I. e arquivem-se, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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